Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada (OAB/SP 207.710) em Sorocaba-SP, Direito Previdenciário
OAB/SP 207.710 · Sorocaba/SP e online

Advogada previdenciária em Sorocaba para quem tem um pedido no INSS

Confiro os documentos antes do pedido, explico o que o INSS avalia e acompanho o caso no próprio INSS ou na Justiça. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.

Situações

Situações previdenciárias que chegam ao escritório

Cada pedido ao INSS tem requisitos próprios. Estas são as situações mais comuns entre aposentados, pensionistas, dependentes e quem está perto de se aposentar.

Pensão negada ou ainda não pedida

A família perdeu o segurado e precisa provar a dependência, a união estável ou a qualidade de segurado de quem faleceu. Entenda como funciona a pensão por morte.

Dúvida sobre a hora de se aposentar

Com várias regras de transição valendo ao mesmo tempo, pedir pela regra errada muda o valor do benefício. O planejamento previdenciário compara as regras antes do pedido.

Imposto de renda descontado com doença grave

Aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção do imposto de renda e à devolução do que foi descontado.

Aposentadoria com valor que parece errado

Períodos que não entraram no cálculo, salários lançados com erro ou tempo especial não reconhecido podem justificar a revisão do benefício.

Trabalho exposto a ruído, calor ou produtos químicos

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão desse tempo em tempo comum.

Benefício por incapacidade negado

Quando a perícia do INSS nega o auxílio-doença, existe o recurso administrativo e também o caminho judicial, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz.

Áreas de atuação

Em que eu atuo em Direito Previdenciário

Cada situação abaixo tem explicação detalhada, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.

Como funciona

Como funciona o atendimento previdenciário

Nenhum pedido ao INSS é feito antes de você entender o que será pedido, com base em quais documentos e por quê.

Leitura do CNIS e dos documentos

Você envia o extrato do CNIS, a carteira de trabalho e as cartas do INSS. Eu confiro períodos, salários e vínculos antes de qualquer pedido.

Regras e riscos explicados

Explico quais regras se aplicam ao seu caso, o que o INSS costuma exigir como prova e o que pode pesar contra o pedido.

Pedido no INSS ou na Justiça

Conforme o caso, faço o requerimento pelo Meu INSS, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou a ação na Justiça.

Acompanhamento até a decisão

Acompanho exigências, perícias e prazos, e aviso você sobre cada movimentação até a decisão final.

A Advogada

Quem conduz o seu caso no INSS

Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos, com escritório próprio em Sorocaba e pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESA. Atendo aposentados, pensionistas, dependentes e quem está perto de se aposentar, no escritório ou online, e explico cada regra com palavras simples antes de qualquer pedido.

Conhecer as áreas de atuação

Pós-graduação em Direito Previdenciário

Formação pela ESA, a Escola Superior de Advocacia da OAB.

22 anos de advocacia

Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.

Inscrição OAB/SP 207.710

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada em Sorocaba, em pé, de braços cruzados
Localização

Atendimento previdenciário em Sorocaba e online

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. Quem não pode vir até o escritório envia o CNIS, a carta do INSS e os demais documentos pelo WhatsApp, de Sorocaba ou de qualquer cidade do Brasil.

Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420

Segunda a quinta, das 10h às 17h

WhatsApp (15) 99186-1154

contato@cavallaro.adv.br

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Direito Previdenciário

Respostas curtas sobre pedidos, recursos e ações contra o INSS. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Analisa o histórico de contribuições, confere se os requisitos do benefício estão cumpridos, faz o pedido ou o recurso ao INSS e, quando necessário, leva o caso à Justiça. Também orienta quem ainda vai se aposentar sobre as regras de transição.

Não. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A advogada ajuda a reunir as provas certas antes do pedido, a entender o que o INSS vai avaliar e a recorrer se a resposta for negativa.

A carta de decisão informa o motivo da negativa. A partir da ciência, há 30 dias para o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível fazer um novo pedido com mais documentos ou levar o caso à Justiça. O caminho depende do motivo da negativa.

Depende do motivo da negativa e das provas disponíveis. Na Justiça, o juiz pode determinar nova perícia e ouvir testemunhas, o que não acontece da mesma forma no INSS. Antes de indicar esse caminho, eu explico o que pode favorecer e o que pode pesar contra o pedido.

Documento com foto, CPF, carteira de trabalho, o extrato do CNIS (disponível no Meu INSS), carnês de contribuição, se houver, e a carta de decisão do INSS, quando o pedido já foi negado. Cada benefício pede documentos específicos, que eu indico na primeira conversa.

Alguns podem ser acumulados, como aposentadoria e pensão por morte. Desde a Reforma da Previdência de 2019, quem acumula recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro. Outros não podem ser acumulados, como duas aposentadorias pelo INSS.

Sim. O atendimento online vale para todo o Brasil: a conversa e os documentos seguem pelo WhatsApp e por e-mail, e os pedidos ao INSS e à Justiça são feitos de forma eletrônica.

A carta de decisão vem antes de qualquer escolha

Toda negativa do INSS vem acompanhada de uma comunicação de decisão, disponível no Meu INSS, que indica o motivo do indeferimento. É esse motivo que define o caminho. Uma negativa por falta de qualidade de segurado pede uma análise diferente de uma negativa por perícia contrária, e as duas são diferentes de uma negativa por falta de documento. Antes de decidir entre recorrer, pedir de novo ou ir à Justiça, eu leio a carta, o processo administrativo completo, que pode ser baixado pelo Meu INSS, e o extrato do CNIS. Muitas vezes o problema está num detalhe: um vínculo que não aparece, uma data de início de doença fixada antes da filiação, uma exigência que não foi cumprida no prazo. Quem procura um advogado previdenciário em Sorocaba logo depois da negativa ganha tempo, porque o prazo de recurso já está correndo.

Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social

O recurso administrativo é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, órgão colegiado separado do INSS. O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999. O recurso é protocolado pelo Meu INSS, e o próprio INSS pode rever a decisão antes de enviar o processo ao julgamento. Em primeira instância, o caso é julgado por uma Junta de Recursos; em algumas situações, cabe ainda recurso às Câmaras de Julgamento. A vantagem do recurso é manter a data do pedido original como marco para os atrasados. A limitação é que a prova continua sendo, basicamente, documental: o Conselho não ouve testemunhas da mesma forma que o juiz, e uma nova perícia nem sempre acontece. Quando o recurso é bem fundamentado, ele também organiza a prova para uma eventual ação, porque os documentos e os argumentos ficam registrados no processo administrativo.

Novo requerimento com mais provas

Quando a negativa decorreu de falta de documento que a pessoa consegue reunir, um novo pedido pode ser mais adequado do que o recurso. O ponto de atenção é a data: o novo requerimento passa a ser o marco para o início do benefício, e os valores do período anterior, em regra, ficam para trás. Por isso, a escolha entre recurso e novo pedido não é automática. Depende do que falta, de quanto tempo se passou e de quanto o atraso pesaria no resultado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350, também deixou claro que fatos e documentos novos, nunca apresentados ao INSS, devem passar por novo requerimento administrativo antes de ir à Justiça. Antes de escolher, comparo o que se perde em atrasados com o tempo que o recurso costuma levar, e explico essa conta em linguagem simples.

Ação na Justiça e o prévio requerimento (Tema 350 do STF)

No RE 631.240, julgado com repercussão geral (Tema 350), o STF decidiu que, em regra, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes de propor a ação, porque sem ele não há conflito a ser resolvido. O Tribunal ressalvou as situações em que o entendimento do INSS é notória e reiteradamente contrário ao pedido, e os casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, salvo quando dependam de fato que o INSS não conheceu. Não é preciso esgotar a via administrativa, ou seja, não é obrigatório recorrer ao CRPS antes de ir à Justiça. Na ação, o juiz pode ouvir testemunhas e nomear perito, o que muda a força da prova. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 995, admite ainda a reafirmação da data de entrada do requerimento para o momento em que os requisitos foram preenchidos, mesmo durante o processo.

Como comparar os três caminhos

  • Motivo da negativa: erro de análise favorece o recurso; documento que faltava pode pedir novo requerimento; divergência de prova, como perícia ou união estável, costuma ganhar com a instrução judicial.
  • Data de início dos atrasados: o recurso e a ação preservam o pedido original; o novo requerimento, em regra, recomeça a contagem.
  • Tipo de prova disponível: testemunhas e perícia independente pesam mais na Justiça.
  • Prazo: o recurso tem 30 dias; a ação está sujeita à prescrição das parcelas de 5 anos.
  • Risco de cada um, que eu explico antes de qualquer protocolo, sem prometer o que depende da decisão do INSS ou do juiz.

Documentos que costumam reforçar a revisão da negativa

  • Cópia integral do processo administrativo, baixada pelo Meu INSS.
  • Extrato do CNIS atualizado e carteiras de trabalho.
  • Laudos, exames e relatórios médicos com descrição da limitação, nos benefícios por incapacidade.
  • Certidões, comprovantes de endereço comum e outros documentos de vínculo, na pensão por morte.
  • PPP e laudos técnicos, quando a discussão é tempo especial.
  • Comunicação de decisão do INSS com a data de ciência, para conferir o prazo de recurso.

O Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

Sorocaba é sede da 10ª Subseção Judiciária da Justiça Federal em São Paulo, onde funciona o Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba. Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259/2001 para julgar causas da Justiça Federal de até 60 salários mínimos, com um procedimento mais simples do que o das varas comuns (art. 3º). A mesma lei estabelece que, onde existir vara do Juizado, a competência para essas causas é absoluta (art. 3º, § 3º): não é uma opção do autor, é a regra. Como boa parte das ações contra o INSS envolve valores dentro desse limite, é no Juizado que costumam tramitar os pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade e BPC/LOAS de menor valor. O processo é eletrônico, e as audiências e perícias são marcadas pelo próprio Juizado.

Como o valor da causa é calculado

O valor da causa numa ação previdenciária não é só o que está atrasado. Quando o pedido envolve parcelas que continuam vencendo, a lei manda considerar a soma de doze parcelas futuras para fins de competência (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º), além das diferenças já vencidas. Se a conta passa de 60 salários mínimos, a ação segue para a vara federal comum, salvo se o autor renunciar ao excedente, decisão que precisa ser tomada com clareza sobre o que se deixa de receber. Por isso, antes de propor a ação, faço a estimativa das parcelas com base no CNIS e na carta de concessão ou de indeferimento. É uma conta de enquadramento, e não uma promessa do valor que será pago.

Perícia médica e perícia social no Juizado

Nos benefícios por incapacidade e no BPC/LOAS da pessoa com deficiência, a perícia costuma decidir o caso. O art. 12 da Lei 10.259/2001 prevê que o juiz nomeia pessoa habilitada para o exame técnico, e o laudo é entregue antes da audiência. Nas ações previdenciárias e assistenciais, as partes têm 10 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 12, § 2º). Os quesitos são as perguntas que o perito precisa responder, e bem formulados ajudam a mostrar a limitação real do trabalho. Os honorários do perito são antecipados com verba do tribunal. A perícia judicial é independente da feita pelo INSS: o perito examina a pessoa e os documentos do caso, sem vínculo com a autarquia.

Etapas da ação no Juizado e a proposta de acordo do INSS

É comum que o INSS apresente proposta de acordo depois do laudo pericial, sobretudo quando a perícia reconhece a incapacidade. A proposta costuma definir a data de início do benefício, a data prevista para a cessação, quando é benefício temporário, e quanto dos atrasados será pago. Aceitar encerra o processo mais cedo, mas também encerra a discussão sobre o que ficou de fora. Por isso, antes de responder, comparo a proposta com o que o laudo e os documentos mostram: a data de início sugerida, o período coberto e o efeito de uma eventual data de cessação. A decisão de aceitar ou recusar é sempre do segurado, tomada depois dessa explicação.

  • Petição inicial com a negativa do INSS, o CNIS, os documentos pessoais e as provas do direito.
  • Citação do INSS e designação de perícia, quando o caso pede exame técnico.
  • Laudo pericial e prazo para as partes se manifestarem.
  • Possível proposta de acordo apresentada pelo INSS, que você avalia comigo antes de aceitar ou recusar.
  • Sentença e, se uma das partes recorrer, julgamento pela Turma Recursal.
  • Cumprimento da decisão: implantação do benefício e pagamento dos atrasados.

Pagamento: requisição de pequeno valor ou precatório

Depois do trânsito em julgado, os atrasados dentro do limite do Juizado são pagos por requisição de pequeno valor, a RPV. O art. 17 da Lei 10.259/2001 fixa prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, para o depósito em agência da Caixa ou do Banco do Brasil, sem precatório. Se o valor da execução passar do limite, o pagamento segue por precatório, que tem calendário próprio, salvo se o autor renunciar ao excedente para receber por RPV (art. 17, § 4º). A lei proíbe dividir o valor para escapar do precatório. São prazos do Judiciário, e não do escritório: eu acompanho a expedição e aviso quando o valor estiver disponível.

Custas, advogado e recurso no Juizado

  • No primeiro grau, o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas, e a sentença não condena em custas e honorários, salvo má-fé (Lei 9.099/1995, arts. 54 e 55, aplicada aos Juizados Federais).
  • A Lei 10.259/2001 permite que a parte seja representada por advogado ou não no primeiro grau (art. 10).
  • Para recorrer à Turma Recursal, a representação por advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º).
  • Quem recorre e perde na Turma Recursal pode ser condenado em custas e honorários.
  • Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, e online, com o mesmo acompanhamento do processo eletrônico.

BPC/LOAS: benefício para quem nunca contribuiu

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, está na Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, e não exige contribuição ao INSS. Ele paga um salário mínimo mensal à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, desde que nenhuma das duas tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família (art. 20). Deficiência, para a lei, é o impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, limita a participação na sociedade. É um benefício assistencial: não gera pensão por morte e não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, com as exceções previstas na própria lei. O INSS operacionaliza o pedido, mas a análise é diferente da de uma aposentadoria.

O que o INSS confere no pedido de BPC/LOAS

  • Inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF de todos do grupo familiar, requisitos para concessão, manutenção e revisão (art. 20, § 12).
  • Composição do grupo familiar: requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º).
  • Renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, critério previsto no art. 20, § 3º.
  • Possibilidade de ampliar esse limite até 1/2 salário mínimo, conforme regulamento, considerando grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos com saúde não cobertos pelo SUS (art. 20, § 11-A, e art. 20-B).
  • Benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família, que não entra no cálculo da renda (art. 20, § 14).
  • Avaliação da deficiência por perícia médica e avaliação social, quando o pedido é da pessoa com deficiência.
  • Registro biométrico do requerente, exigido pela lei para o pedido (art. 20, § 12-A).

Salário-maternidade: quem pode pedir ao INSS

O salário-maternidade é devido por 120 dias, com início que pode ocorrer a partir de 28 dias antes do parto (Lei 8.213/1991, art. 71), e também é pago em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a empregada com carteira assinada, o pagamento costuma passar pela empresa. Quem mais deixa de pedir são as trabalhadoras autônomas, as contribuintes facultativas, as seguradas especiais do campo e as mulheres que estavam desempregadas no momento do parto, mas ainda no período de graça, em que a qualidade de segurada se mantém. Em 2024, no julgamento da ADI 2.110, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais, o que mudou a análise para muitas trabalhadoras que tiveram o pedido negado por esse motivo.

Auxílio-acidente: indenização para quem voltou a trabalhar com sequela

O auxílio-acidente é pago como indenização ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente (Lei 8.213/1991, art. 86). Diferente do auxílio por incapacidade, ele não exige que a pessoa esteja afastada: é justamente para quem voltou a trabalhar, mas com limitação. É devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, pode ser recebido junto com o salário e não pode ser acumulado com aposentadoria (art. 86, § 2º). Não exige número mínimo de contribuições. Por ser pouco conhecido, muita gente recebe alta do INSS, volta ao serviço com a sequela e nunca chega a pedir.

Documentos que costumam ser pedidos

  • BPC/LOAS: documentos de todos do grupo familiar, comprovante de inscrição no Cadastro Único, comprovantes de renda e, para a pessoa com deficiência, laudos e relatórios que descrevam a limitação.
  • Salário-maternidade: certidão de nascimento ou termo de guarda, documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ou de trabalho rural.
  • Auxílio-acidente: documentos do acidente, prontuários, laudos que descrevam a sequela e a carta de cessação do auxílio por incapacidade.
  • Em todos os casos, o extrato do CNIS e a carta de decisão do INSS, se o pedido já foi feito.

Por que esses pedidos merecem uma leitura cuidadosa

Nos três benefícios, o que costuma levar à negativa não é a falta do direito, e sim a forma como ele foi apresentado: um grupo familiar declarado de modo errado no Cadastro Único, um período de graça que não foi considerado, um laudo que fala da doença, mas não da sequela. Como advogada previdenciária com pós-graduação pela ESA, eu confiro esses pontos antes do pedido e explico o que o INSS vai avaliar. Se a resposta já veio negativa, o caminho pode ser o recurso, um novo pedido ou a ação judicial, e a escolha depende do motivo informado na carta.

Outras áreas

Outras áreas de atuação em Sorocaba

Além do Direito Previdenciário, atendo pessoas e empresas em Direito Empresarial e Direito Cível, no escritório em Sorocaba ou online.

Assinatura de documento em escritório de advocacia, com martelo e balança da justiça, representando o Direito Cível
Pessoas físicas e empresas

Direito Cível

Para pessoas físicas e empresas, com consultoria empresarial

Atuação em Direito Cível para pessoas físicas e empresas. Conte a sua situação e eu explico se ela se enquadra na área e qual é o caminho.

Situações mais comuns

  • Contratos
  • Indenização por danos morais
  • Inventário e partilha
  • Usucapião
  • Cobranças
Contato

Conte o que aconteceu com o seu pedido no INSS

Mande uma mensagem pelo WhatsApp com a situação e, se tiver, a carta do INSS. Eu respondo pelo mesmo canal e explico os caminhos possíveis, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.

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