Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada (OAB/SP 207.710) em Sorocaba-SP, Isenção de IR por doença grave
OAB/SP 207.710 · Sorocaba/SP e online

Advogada isenção de imposto de renda por doença grave em Sorocaba

Para aposentados, pensionistas e reformados com doença grave prevista em lei que ainda têm imposto descontado. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.

Situações

Quando a isenção pode se aplicar

A Lei 7.713/1988, no art. 6º, XIV, isenta do imposto de renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma das doenças graves listadas. A isenção não é automática: depende de laudo e de pedido.

Aposentado ou pensionista com doença da lista

Entre as doenças previstas estão neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave e alienação mental, entre outras.

Imposto ainda descontado no benefício

Mesmo com o diagnóstico, o desconto continua até a fonte pagadora reconhecer a isenção. O pedido vai ao INSS, ao regime próprio do servidor ou à previdência complementar.

Imposto pago nos últimos cinco anos

O imposto descontado depois do diagnóstico, dentro dos últimos cinco anos, pode ser objeto de pedido de restituição, pela declaração retificadora ou na Justiça.

Doença controlada ou em remissão

O Superior Tribunal de Justiça entende, na Súmula 627, que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva para manter a isenção.

Como funciona

Como funciona o pedido de isenção

O laudo e os comprovantes são lidos antes de qualquer pedido, para que você saiba o que a lei exige no seu caso.

Laudo e comprovantes

Você envia os laudos médicos, o comprovante do benefício e os informes de rendimentos. Eu confiro a doença, a data do diagnóstico e os descontos.

Caminho explicado

Explico se o pedido vai à fonte pagadora, se cabe restituição pela declaração e quando a via judicial faz sentido.

Pedido de isenção e de restituição

Faço o pedido à fonte pagadora, com o laudo do serviço médico oficial, e organizo o pedido de devolução do que foi descontado.

Acompanhamento até a decisão

Acompanho a análise do pedido e aviso você sobre cada etapa, até a decisão.

A Advogada

Quem analisa o seu pedido de isenção

Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos em Sorocaba, com pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESA. Na isenção do imposto de renda, leio o laudo e os comprovantes antes de qualquer pedido e explico o que a lei exige, sem tratar o direito como automático.

Conhecer as áreas de atuação

Pós-graduação em Direito Previdenciário

Formação pela ESA, a Escola Superior de Advocacia da OAB.

22 anos de advocacia

Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.

Inscrição OAB/SP 207.710

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada em Sorocaba, em pé, de braços cruzados
Localização

Isenção de imposto de renda em Sorocaba e online

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. Quem tem dificuldade de locomoção não precisa ir ao escritório: os laudos, os informes de rendimentos e o comprovante do benefício chegam pelo WhatsApp ou por e-mail, de Sorocaba ou de outra cidade.

Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420

Segunda a quinta, das 10h às 17h

WhatsApp (15) 99186-1154

contato@cavallaro.adv.br

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre isenção de imposto de renda

O que a lei e o STJ dizem sobre doenças, laudo e restituição. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística.

Sim, dentro do prazo de cinco anos. O imposto retido sobre a aposentadoria ou a pensão depois da data do diagnóstico indicada no laudo pode ser pedido de volta por declaração retificadora ou por ação na Justiça.

Pode ter. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais da doença nem recidiva.

Não para o salário. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. O STJ fixou, no Tema 1.037, que ela não se aplica aos rendimentos de quem tem a doença e continua em atividade.

Não. É preciso pedir à fonte pagadora, com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Sem o pedido, o desconto continua.

Para o pedido administrativo, sim. Na Justiça, o STJ entende, na Súmula 598, que o laudo oficial não é indispensável quando a doença grave fica demonstrada por outros meios de prova.

A regra da isenção é a mesma, mas o pedido vai à fonte pagadora do benefício. Para o servidor municipal aposentado de Sorocaba, a fonte pagadora é o regime próprio dos servidores do município (FUNSERV), e não o INSS.

A Lei 15.270/2025 reduziu a zero o imposto mensal de quem recebe até R$ 5.000 e criou uma tributação mínima para rendas muito altas. A isenção por doença grave da Lei 7.713/1988 foi mantida, e esses valores ficaram fora da nova tributação mínima.

Em regra, sim, quando o valor é pago como complementação de aposentadoria, reforma ou pensão. O pedido é feito à própria entidade de previdência complementar, e o caso precisa ser conferido, porque há discussão sobre os resgates.

A idade sozinha não dá isenção total. A partir de 65 anos, aposentados e pensionistas têm uma parcela mensal adicional isenta, que é outra regra. A isenção total do benefício depende de uma das doenças graves previstas em lei.

Por que o laudo é o centro do pedido

A Lei 7.713/1988, no art. 6º, XIV, prevê a isenção para a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma das doenças graves listadas. A lei não concede a isenção pelo simples diagnóstico: o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige que a doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. É esse documento que a fonte pagadora do benefício analisa para deixar de reter o imposto. Um relatório do médico particular é importante para o histórico da doença, mas, no pedido administrativo, em regra não substitui o laudo do serviço oficial. Por isso, antes de qualquer pedido, a pergunta não é só qual é a doença, mas qual documento oficial a descreve e desde quando. A lista do inciso XIV inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira e nefropatia grave, e o STJ a considera taxativa (Tema 250).

O que o laudo costuma precisar informar

  • A identificação completa da pessoa examinada.
  • O nome da doença, sempre que possível com a classificação do CID, e o enquadramento em uma das doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
  • A data a partir da qual a pessoa é considerada portadora da doença, que é o ponto de partida para a isenção e para o cálculo do que pode ser restituído.
  • O prazo de validade do laudo, quando a doença é passível de controle, como prevê o § 1º do art. 30 da Lei 9.250/1995.
  • A identificação do órgão oficial e do médico responsável, com o número de registro no conselho profissional.

Quem emite o laudo oficial

Para o aposentado e o pensionista do INSS, o pedido de isenção é feito pelo Meu INSS, e a avaliação passa pela perícia do próprio INSS. Para o servidor aposentado, o laudo costuma vir do serviço médico do órgão ou do regime próprio que paga o benefício. Há também laudos de serviços de saúde públicos estaduais e municipais. O ponto prático é que o pedido vai para quem paga o benefício: a mesma pessoa pode ter aposentadoria no INSS e complementação de um fundo de previdência, e cada pagador analisa o próprio pedido, com o laudo que aceita. Antes de pedir a perícia ou o laudo, vale reunir o histórico médico completo, porque o serviço oficial costuma basear a conclusão nos exames e relatórios apresentados. Um pedido com documentos desencontrados, como datas de diagnóstico diferentes em relatórios distintos, tende a gerar exigências e atrasar a análise. Quando a fonte pagadora é uma entidade de previdência complementar, vale perguntar antes quais documentos ela exige e qual laudo aceita.

Data do diagnóstico e prazo de validade

A data em que a doença foi identificada pesa tanto quanto o diagnóstico. Se ela é anterior à aposentadoria, a isenção pode alcançar o benefício desde o início; se é posterior, alcança os valores recebidos a partir daquela data. Por isso, laudos que registram só a data do exame, e não a data do diagnóstico, costumam gerar discussão sobre o que pode ser restituído. Quanto à validade, a lei manda o serviço médico fixar prazo quando a doença pode ser controlada. O STJ, na Súmula 627, entende que o fim desse prazo não exige, por si, a prova de sintomas atuais nem de recidiva para manter a isenção, mas a fonte pagadora pode pedir laudo atualizado, e o pedido precisa ser respondido com documento. Para doenças como a neoplasia maligna, a súmula é especialmente relevante, porque o fim do tratamento não costuma afastar, por si, o direito à isenção.

Quando o laudo oficial não é obtido

Na Justiça, a exigência é diferente. O STJ fixou, na Súmula 598, que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção quando o juiz entender suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Isso não torna o laudo irrelevante: exames, relatórios, prontuários e laudos dos médicos que acompanham a pessoa passam a ter o papel de prova, e o juiz pode determinar perícia. Como advogada que atua com isenção de imposto de renda por doença grave em Sorocaba, eu leio esse conjunto antes de indicar qualquer caminho, porque o mesmo histórico pode ser suficiente para o pedido à fonte pagadora ou pedir complementação.

Documentos que separo antes do pedido

  • Laudos, relatórios e exames que mostrem a doença desde o diagnóstico.
  • Carta de concessão ou comprovante do benefício de aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Informes de rendimentos da fonte pagadora dos últimos anos, para conferir o imposto retido.
  • Declarações de imposto de renda já entregues, se houver.
  • Documento com foto, CPF e comprovante de residência.

O que pode ser devolvido

Quando a isenção é reconhecida, o imposto que foi descontado sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma depois da data em que a doença foi identificada é imposto pago indevidamente. O Código Tributário Nacional, nos arts. 165 e 168, permite pedir a devolução no prazo de cinco anos, contados da data do pagamento, que no imposto retido na fonte é a data da retenção. Valores retidos há mais de cinco anos, em regra, não podem mais ser pedidos de volta. Por isso, cada mês que passa sem pedido é um mês que sai do alcance da restituição, e a data do diagnóstico no laudo precisa ser conferida logo no início. Também é por isso que o pedido de isenção e o pedido de restituição costumam andar juntos: um faz o desconto parar, o outro busca o que já foi retido dentro dos cinco anos.

Por que a data do diagnóstico define o valor

A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos a partir do momento em que a doença existia. Quando a doença foi identificada antes da aposentadoria, a isenção pode valer desde o primeiro pagamento do benefício. Quando foi identificada depois, vale a partir da data indicada no laudo. Essa é também a lógica das normas da Receita Federal, que tomam como ponto de partida a data em que o laudo identifica a doença. Na prática, a restituição é a soma do imposto retido entre essa data e o reconhecimento da isenção, limitada aos cinco anos anteriores ao pedido. Um laudo que registra só a data da consulta mais recente pode reduzir o valor a restituir, mesmo que exames antigos mostrem a doença há muito mais tempo. Por isso, reunir exames e relatórios da época do diagnóstico costuma ser parte importante do trabalho.

Os caminhos para recuperar o imposto

  • Pedido de isenção à fonte pagadora, para que o desconto pare dali em diante. Ele não devolve, sozinho, o que já foi retido em anos anteriores.
  • Declaração retificadora dos anos em que houve retenção, com os valores do benefício passados para a ficha de rendimentos isentos por doença grave. O imposto retido passa a aparecer como valor a restituir.
  • Restituição do imposto retido no próprio ano, pela declaração anual, quando a isenção é reconhecida no meio do ano.
  • Ação judicial de repetição de indébito, quando a fonte pagadora nega a isenção, quando há divergência sobre a data do diagnóstico ou quando falta o laudo oficial.
  • Pedido à entidade de previdência complementar, quando o desconto também ocorreu na complementação do benefício, conferido caso a caso.

Como a retificadora costuma ser feita

A retificação é feita no programa da declaração do ano correspondente, disponibilizado pela Receita Federal. Os rendimentos do benefício saem da ficha de rendimentos tributáveis e passam para a de rendimentos isentos, na linha própria de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave, e o imposto retido continua informado. O programa recalcula o resultado e indica o valor a restituir. É comum a Receita intimar o contribuinte a apresentar o laudo e os comprovantes depois da retificação, e a análise pode cair na malha fina. Por isso, a retificadora deve sair junto com o laudo e os informes organizados, ano por ano, e não como um ajuste feito às pressas. Também convém conferir se o informe de rendimentos da fonte pagadora foi corrigido depois do reconhecimento da isenção. Se a fonte continuar informando os valores como tributáveis, a declaração do contribuinte e a informação da fonte ficam divergentes, o que costuma levar a intimação da Receita.

Quando a via judicial faz sentido

A ação costuma ser considerada quando o laudo oficial não foi obtido, quando a fonte pagadora reconhece a isenção só a partir da data do pedido, e não da data do diagnóstico, ou quando a Receita nega a restituição. Na Justiça, a doença pode ser demonstrada por outros meios de prova, como admite a Súmula 598 do STJ, e o juiz pode determinar perícia. A ação contra a União pede o reconhecimento da isenção e a devolução do imposto retido nos cinco anos anteriores. Como advogada em Sorocaba, eu explico antes do pedido o que a via administrativa pode resolver e o que só a judicial alcança, sem antecipar o que o juiz vai decidir. O valor restituído é corrigido pela taxa Selic.

O que costuma travar a restituição

  • Laudo sem a data do diagnóstico ou com doença fora da lista da lei.
  • Informes de rendimentos de anos antigos que não foram guardados e precisam ser pedidos de novo à fonte pagadora.
  • Rendimentos de salário misturados com os do benefício: a isenção não alcança a remuneração de quem continua trabalhando.
  • Declarações em conjunto com o cônjuge, que exigem cuidado na retificação.
  • Prazo de cinco anos já vencido para os anos mais antigos.

Quem paga o benefício recebe o pedido

A isenção do imposto de renda por doença grave segue a mesma lei para todos: a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O que muda é onde o pedido é feito. Ele vai à fonte pagadora do benefício, que é quem retém o imposto. Para o aposentado e o pensionista do INSS, a fonte pagadora é o INSS. Para quem é servidor público aposentado ou pensionista de servidor, é o regime próprio do ente ao qual o servidor esteve vinculado. Por isso, o mesmo diagnóstico pode gerar dois pedidos diferentes quando a pessoa recebe aposentadoria do INSS e também do regime próprio. Na prática, a confusão sobre onde pedir é uma das causas mais comuns de atraso: o pedido feito ao órgão errado não interrompe o desconto, e o tempo que passa continua contando no prazo de cinco anos para recuperar o imposto retido. Para a pensão, vale o mesmo raciocínio: o pedido vai a quem paga.

O FUNSERV como fonte pagadora em Sorocaba

Em Sorocaba, a seguridade dos servidores públicos municipais é administrada pela FUNSERV, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que concede as aposentadorias e pensões desses servidores. O FUNSERV mantém em seu site uma página sobre a isenção do imposto de renda, que a apresenta como direito previsto na Lei 7.713/1988 para aposentadorias e pensões de pessoas com as doenças graves listadas. Para o servidor municipal aposentado de Sorocaba, ou para o pensionista de servidor municipal, o pedido é dirigido a essa fundação, e não ao INSS. Por ser um regime próprio, a FUNSERV segue procedimentos internos, com formulários e etapas que podem mudar; por isso, antes do protocolo, confiro na página da fundação a versão atual da lista de documentos e a forma de entrega.

Documentos que o próprio FUNSERV lista

  • RG e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Último holerite do benefício.
  • Laudo médico que descreva a doença desde o diagnóstico.
  • Exames médicos que comprovem a doença desde o diagnóstico.

O que confiro antes do pedido ao regime próprio

Leio o laudo e os exames para ver se a doença está entre as previstas em lei e se a data do diagnóstico está registrada, porque é ela que define desde quando o desconto deixa de ser devido. Confiro os holerites e os informes de rendimentos para identificar o imposto retido nos últimos cinco anos. E verifico se a pessoa recebe outro benefício, como aposentadoria do INSS ou complementação de previdência privada, que exige pedido separado. Como advogada previdenciária em Sorocaba, atendo servidores municipais aposentados no escritório do Mangal e também online, com os documentos enviados pelo WhatsApp ou por e-mail. Quando o laudo apresentado não registra a data do diagnóstico, oriento a pessoa a pedir ao médico que a acompanha um relatório que descreva a evolução da doença desde o início, com os exames que a demonstram. Também confiro se a data de início da aposentadoria e a data do diagnóstico permitem pedir a isenção desde o primeiro pagamento, porque esse ponto define o tamanho da restituição.

Quando há mais de uma fonte pagadora

É comum que o servidor municipal aposentado também receba aposentadoria do INSS, por um período de trabalho com carteira assinada, ou complementação de um plano de previdência privada. A isenção por doença grave alcança os rendimentos de aposentadoria e pensão dessas fontes, mas cada uma retém o imposto sobre o que paga e analisa o próprio pedido. O reconhecimento pelo regime próprio não se estende sozinho ao INSS nem à entidade de previdência complementar. Na declaração anual, os rendimentos isentos de cada fonte são informados separadamente. Também pode haver diferença de exigência entre os pagadores quanto ao laudo: o que basta para um pode não bastar para outro, e o pedido precisa ser montado para cada um deles. Por isso, antes de pedir, faço um mapa de todas as fontes de rendimento da pessoa e de quanto cada uma reteve nos últimos cinco anos. Na declaração anual, cada fonte também envia o seu informe de rendimentos, e os valores isentos e o imposto retido precisam bater com o que foi declarado.

Depois do pedido

  • O reconhecimento pelo regime próprio faz o desconto parar nos pagamentos seguintes, conforme a análise do órgão.
  • O imposto retido em anos anteriores, dentro de cinco anos, costuma ser recuperado por declaração retificadora ou por ação.
  • Se o pedido for negado, a decisão e o motivo orientam o próximo passo: novo pedido com mais documentos ou ação judicial.
  • Quando a doença é passível de controle, o órgão pode pedir laudo atualizado depois de algum tempo.
  • A mesma análise vale para a pensão paga ao dependente do servidor, se o dependente tiver uma das doenças da lei.
Direito Previdenciário

Outras situações em Direito Previdenciário

Cada situação tem explicação detalhada, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.

Contato

Envie o laudo e entenda se a isenção se aplica ao seu caso

Mande uma mensagem pelo WhatsApp com o laudo e o comprovante do benefício. Eu respondo pelo mesmo canal e explico o que a lei exige, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.

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