Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada (OAB/SP 207.710) em Sorocaba-SP, Direito Empresarial
OAB/SP 207.710 · Sorocaba/SP e online

Advogada empresarial em Sorocaba para pequenas e médias empresas

Atuação preventiva, para evitar o problema, e contenciosa, quando ele já chegou, na rotina jurídica da empresa. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.

Situações

Situações empresariais que chegam ao escritório

Donos de pequenas e médias empresas costumam procurar uma advogada quando um contrato, um sócio ou um cliente que não paga começa a afetar o negócio.

A empresa precisa de apoio jurídico contínuo

Dúvidas do dia a dia, notificações e decisões que pedem leitura jurídica antes de virar problema. Veja como funciona a assessoria jurídica para empresas.

Contrato para redigir, revisar ou discutir

Prestação de serviço, fornecimento, parceria e locação comercial, com cláusulas de preço, multa e repasse de tributos. Entenda o trabalho com contratos empresariais.

Saída ou exclusão de um sócio

Quando a sociedade não funciona mais, é preciso tratar da saída, da apuração de haveres e das responsabilidades de cada um. Veja como funciona a dissolução de sociedade.

Clientes que não pagam

Duplicatas, cheques, notas e contratos em atraso podem ser cobrados por negociação, protesto ou ação judicial, conforme o documento e o prazo.

Áreas de atuação

Em que eu atuo em Direito Empresarial

Cada situação abaixo tem explicação detalhada, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o caso da sua empresa for outro, eu atendo toda a área de Direito Empresarial: conte a situação no WhatsApp.

Como funciona

Como funciona o atendimento à empresa

A empresa decide com informação: antes de qualquer medida, você entende o que a lei e o contrato preveem.

Conversa sobre o negócio

Você conta a situação da empresa e envia o contrato social e os documentos ligados ao caso. Eu leio tudo antes de opinar.

Riscos e caminhos

Explico o que a lei e o contrato preveem, os caminhos possíveis e os riscos de cada um. A decisão é da empresa.

Atuação preventiva ou judicial

Conforme o caso, redijo e reviso documentos, negocio com a outra parte ou levo a discussão à Justiça.

Acompanhamento

Acompanho cada etapa e mantenho a empresa informada sobre o andamento, até o fim do caso.

A Advogada

Quem atende a sua empresa

Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos, com escritório próprio em Sorocaba. No Direito Empresarial, atendo donos de pequenas e médias empresas, no preventivo e no contencioso, e trato do caso diretamente com quem decide na empresa, no escritório ou online.

Conhecer as áreas de atuação

22 anos de advocacia

Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.

Preventivo e contencioso

Contratos, sociedade, cobrança e a rotina jurídica da empresa.

Inscrição OAB/SP 207.710

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada em Sorocaba, em pé, de braços cruzados
Localização

Advocacia empresarial em Sorocaba e online

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. Empresas de outras cidades enviam o contrato social e os documentos pelo WhatsApp ou por e-mail, e o atendimento segue online.

Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420

Segunda a quinta, das 10h às 17h

WhatsApp (15) 99186-1154

contato@cavallaro.adv.br

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Direito Empresarial

Respostas curtas sobre o trabalho do advogado de empresas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Orientar a empresa nas decisões com efeito jurídico, redigir e revisar contratos e documentos societários, prevenir conflitos com clientes, fornecedores e sócios e representar a empresa quando o conflito chega à Justiça.

Costuma ser chamado de advogado empresarial ou advogado corporativo. Quando o trabalho acontece na rotina da empresa, sem um processo em andamento, ele também é chamado de assessoria ou consultoria jurídica.

Não. Atuo no preventivo, com contratos, documentos e orientação, e no contencioso, quando já existe conflito, como cobrança de valores, saída de sócio ou discussão de contrato.

A consultiva trabalha antes do conflito: orienta, redige e revisa. A contenciosa trabalha depois que o conflito surgiu: notifica, negocia e atua nos processos.

Atendo empresas de pequeno e médio porte, de Sorocaba e de outras cidades, além de empresários e sócios como pessoas físicas.

Sim. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, para empresas de qualquer cidade do Brasil. O escritório fica em Sorocaba, no Mangal.

O contrato social e as alterações, o cartão do CNPJ e os contratos, notas e comunicações ligados ao caso. Na primeira conversa eu digo o que mais enviar.

Por que a revisão anual evita boa parte dos conflitos

Na pequena e na média empresa, os problemas jurídicos raramente aparecem de uma vez. Eles se acumulam em documentos que ficaram desatualizados: um contrato social que não reflete quem de fato administra, uma procuração antiga que continua valendo, um contrato com fornecedor renovado automaticamente com cláusulas que ninguém relê. A revisão anual é a forma de olhar para esses documentos com calma, antes que algum deles seja usado contra a empresa. Como advogada empresarial em Sorocaba, eu proponho essa conferência em um momento fixo do ano, idealmente perto do fechamento do balanço, quando os números e as decisões dos sócios já estão sobre a mesa. Não é uma auditoria contábil nem fiscal, que cabem ao contador. É a leitura jurídica do que a empresa assinou e do que a lei exige da sociedade.

Contrato social e obrigações da sociedade limitada

A maioria das empresas de pequeno e médio porte é sociedade limitada, e o Código Civil impõe a ela algumas rotinas que costumam ser esquecidas. O art. 1.078 prevê a reunião ou assembleia dos sócios ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço e, se for o caso, designar administradores. Desde a Lei 14.451/2022, a modificação do contrato social depende de votos que representem mais da metade do capital, e não mais de três quartos, o que muda o peso de cada sócio em decisões antigas. Também vale conferir se o objeto social descreve as atividades que a empresa realmente exerce, se a administração está com quem toma as decisões e se as regras de retirada, exclusão e falecimento de sócio estão escritas.

  • Objeto social compatível com as atividades e os códigos de atividade registrados
  • Administrador nomeado e com poderes claros, inclusive limites para vender bens ou contrair dívidas
  • Regras para saída, exclusão e falecimento de sócio, com critério de apuração de haveres
  • Ata da reunião anual de aprovação de contas, quando exigida, arquivada na Junta Comercial
  • Alterações assinadas e levadas a registro dentro do prazo de 30 dias previsto na Lei 8.934/1994

Contratos em vigor com clientes, fornecedores e parceiros

Contratos que se renovam sozinhos são os que mais escondem riscos. Uma multa calculada sobre o valor total do contrato, um índice de reajuste que deixou de existir, uma cláusula de exclusividade que impede a empresa de crescer em outra região: nada disso aparece no dia a dia até o momento em que alguém decide encerrar a relação. Na revisão, separo os contratos pela importância para o faturamento e leio primeiro os de longa duração. Desde 2026, os contratos que se estendem pelos próximos anos também precisam dizer quem arca com a mudança de tributos trazida pela reforma tributária, porque a CBS e o IBS vão substituir aos poucos os tributos antigos sobre o consumo.

Procurações, marca e outros documentos esquecidos

  • Procurações outorgadas a ex-funcionários, ex-sócios ou prestadores que já não atendem a empresa, que precisam ser revogadas
  • Registro da marca no INPI, que, pela Lei 9.279/1996, vale por dez anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais
  • Uso de nome empresarial e marca de terceiros parecidos com os da empresa, que pode gerar notificação ou ação
  • Termos de uso, políticas de privacidade e contratos com quem trata dados pessoais de clientes, à luz da Lei 13.709/2018 (LGPD)
  • Certidões da empresa e dos sócios, para identificar protestos, execuções ou pendências antes de um financiamento ou de uma venda

Sinais de que a revisão não pode esperar

  • Um sócio deixou de participar do dia a dia, mas continua no contrato social com poderes de administração
  • A empresa vai pedir financiamento, vender parte das quotas ou receber um investidor
  • Um contrato importante vence nos próximos meses e tem renovação automática
  • A empresa passou a atender clientes ou a operar em outra cidade ou estado
  • Alguém de fora usa nome ou marca parecidos com os da empresa
  • Houve troca de contador, de sistema de gestão ou de banco, com novos contratos assinados

Como a revisão costuma ser organizada

Começo pedindo o contrato social com todas as alterações, a lista dos contratos em vigor e as procurações emitidas. A partir daí, preparo uma relação dos pontos que pedem atenção, separados entre o que é urgente, o que pode ser ajustado na próxima renovação e o que é apenas recomendação. A empresa decide o que fazer com cada ponto. Em muitos casos, a revisão termina com uma alteração contratual simples ou com a revogação de uma procuração. Em outros, mostra a necessidade de um acordo de sócios ou de renegociar um contrato antes do vencimento. O objetivo é que os donos saibam, com clareza, quais riscos estão assumindo e quais escolheram corrigir.

Nem todo conflito da empresa precisa virar processo

Quando um cliente deixa de pagar, um fornecedor descumpre o prazo ou dois sócios param de se entender, a primeira reação costuma ser pensar em processo. A lei, porém, oferece outros caminhos, e a escolha entre eles depende do contrato, da relação que a empresa quer preservar e da urgência da medida. A mediação, regulada pela Lei 13.140/2015, é uma negociação conduzida por um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as partes a chegar a um acordo. A arbitragem, prevista na Lei 9.307/1996, entrega a decisão a um árbitro escolhido pelas partes, e a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial. O processo na Justiça segue sendo o caminho quando não há acordo, quando o contrato não prevê arbitragem ou quando a medida precisa da força do Judiciário, como a penhora de bens.

Os espaços de solução de conflitos em Sorocaba

Atendo empresas no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, e também online. A comarca de Sorocaba, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem varas cíveis e varas do Juizado Especial Cível. A cidade também conta com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, que atende demandas pré-processuais nas áreas cível e de família, ou seja, tentativas de acordo antes de existir um processo. Esses espaços existem e funcionam de forma diferente entre si. Qual deles faz sentido em cada conflito depende do contrato, do valor discutido e do que a empresa quer alcançar, e é isso que eu avalio com quem decide na empresa antes de qualquer medida. Em muitos casos, a primeira medida é uma notificação bem escrita, que registra a posição da empresa e abre espaço para negociar antes de qualquer custo de processo.

Mediação e conciliação: quando costumam ajudar

  • Relações comerciais que a empresa quer manter, como fornecedor importante ou cliente antigo
  • Divergências sobre o valor ou o prazo de pagamento, em que as duas partes reconhecem parte da dívida
  • Conflitos entre sócios que ainda conversam e querem combinar a saída de um deles
  • Contratos com cláusula de mediação em que as partes se obrigam a não iniciar processo por certo prazo, situação em que o juiz ou o árbitro suspende o caso, pelo art. 23 da Lei 13.140/2015
  • Situações em que o custo e o tempo de um processo pesam mais do que a diferença em discussão

Arbitragem: o que a cláusula do contrato decide

A arbitragem depende de acordo. Pela Lei 9.307/1996, ela nasce da cláusula compromissória, escrita no contrato antes do conflito, ou de um acordo firmado depois que o conflito surgiu. Em contrato de adesão, o art. 4º, § 2º, só dá eficácia à cláusula se o aderente tomar a iniciativa da arbitragem ou concordar expressamente com ela, por escrito em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto específico para essa cláusula. Quando a cláusula existe e é válida, a discussão sobre o mérito sai da vara cível e vai para o árbitro. Por isso, antes de propor uma ação, leio o contrato inteiro em busca dessa cláusula e da indicação da câmara de arbitragem. Também vale o contrário: na hora de redigir um contrato, a empresa decide se quer ou não a arbitragem, levando em conta os custos da câmara e o perfil das disputas que costuma ter. A cláusula também deve indicar a sede da arbitragem, o idioma e o número de árbitros, para evitar discussão sobre a própria forma do procedimento.

O que separar antes da primeira conversa sobre o conflito

  • O contrato assinado, com aditivos, anexos e propostas comerciais que fazem parte dele
  • Notas fiscais, pedidos, comprovantes de entrega e de pagamento ligados à discussão
  • As mensagens e e-mails trocados com a outra parte, em ordem de data
  • Notificações enviadas ou recebidas, com o comprovante de entrega
  • Um resumo curto, em poucas linhas, do que a empresa espera alcançar: receber, encerrar a relação, manter o cliente ou reduzir o prejuízo

O processo na vara cível, quando ele é o caminho

Se a negociação não avança e não há cláusula de arbitragem, o conflito empresarial costuma seguir para a Justiça comum. O Código de Processo Civil prevê, no art. 334, a audiência de conciliação ou de mediação no início do processo, que só não acontece se as duas partes disserem que não têm interesse ou se o direito não admitir acordo. Mesmo com o processo em andamento, o acordo pode ser feito a qualquer momento. Na minha atuação no Direito Empresarial, explico desde o início o que pode favorecer e o que pode pesar contra a empresa, quais provas existem e quais ainda faltam. A decisão sobre negociar, mediar ou litigar é sempre da empresa, tomada com essa informação.

A regra é a separação entre empresa e sócio

A sociedade limitada existe justamente para separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. Em regra, quem responde pelas dívidas da empresa é a própria empresa, com os seus bens. O Código Civil, no art. 49-A, incluído pela Lei 13.874/2019, diz expressamente que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Essa separação, porém, não é absoluta. A lei prevê situações em que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens pessoais de sócios e administradores. Entender essas situações é parte do trabalho preventivo, porque boa parte delas nasce de hábitos do dia a dia que parecem inofensivos. O tema também aparece em execuções fiscais e trabalhistas, com regras próprias.

O que o art. 50 do Código Civil exige

Na redação dada pela Lei 13.874/2019, o art. 50 do Código Civil permite a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Desvio de finalidade é o uso da empresa com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos. Confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios. A própria lei dá exemplos e também deixa claro que a simples existência de grupo econômico, sem esses requisitos, não autoriza a desconsideração, e que a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade não é desvio de finalidade.

  • Pagamento frequente de despesas pessoais do sócio com dinheiro da empresa, ou o contrário
  • Transferência de bens ou valores sem contrapartida, salvo os de valor proporcionalmente insignificante
  • Conta bancária da empresa usada como conta pessoal
  • Esvaziamento do patrimônio da empresa enquanto ela acumula dívidas
  • Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial

Outras regras: consumidor e tributos

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 28: permite a desconsideração em hipóteses mais amplas, inclusive quando a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor
  • Código Tributário Nacional, art. 135: diretores, gerentes e representantes respondem pessoalmente pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
  • Súmula 430 do STJ: o simples inadimplemento do tributo não gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente
  • Súmula 435 do STJ: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, o que legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente

O incidente de desconsideração no processo

O Código de Processo Civil, nos arts. 133 a 137, organizou a forma como a desconsideração é pedida na Justiça. O credor precisa demonstrar os requisitos legais, e o sócio ou a empresa atingida são citados para se manifestar e requerer provas, em 15 dias, antes da decisão. O pedido pode ser feito em qualquer fase do processo, inclusive no cumprimento de sentença e na execução, e a instauração do incidente suspende o processo, salvo quando a desconsideração é pedida já na petição inicial. O CPC também prevê a desconsideração inversa, em que a empresa responde por dívidas do sócio que esconde bens pessoais em nome dela. Quando represento o sócio, o trabalho é mostrar que a separação patrimonial foi respeitada; quando represento o credor, é reunir prova concreta do abuso. O incidente não serve para alcançar o sócio apenas porque a empresa não tem bens: é preciso provar o abuso.

O sócio que sai continua respondendo por um tempo

A responsabilidade também acompanha quem deixa a sociedade. Pelo Código Civil, art. 1.003, parágrafo único, e art. 1.032, o sócio que cede as quotas, se retira ou é excluído continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Por isso, a saída precisa ser levada à Junta Comercial logo depois de assinada, e o instrumento de saída deve tratar das dívidas existentes, de quem fica responsável por elas e de como o sócio que sai será protegido se for chamado a pagar. Esse cuidado vale também para quem entra: o cessionário responde solidariamente com o cedente, no mesmo prazo, pelas obrigações que o cedente tinha como sócio.

Como reduzir o risco na rotina da empresa

O que mais reduz o risco da desconsideração é a prática. Isso significa manter contas bancárias separadas, registrar a retirada dos sócios como pró-labore ou distribuição de lucros com base na contabilidade, formalizar empréstimos entre sócio e empresa por contrato e evitar que bens usados pela empresa fiquem sem documento. Também significa comunicar aos órgãos públicos qualquer mudança de endereço ou o encerramento da atividade, em vez de simplesmente fechar as portas. Na revisão preventiva, confiro esses pontos com os sócios e com o contador da empresa, e explico quais hábitos podem ser usados como prova de confusão patrimonial num processo futuro.

Outras áreas

Outras áreas de atuação em Sorocaba

Além do Direito Empresarial, atendo pessoas e empresas em Direito Previdenciário e Direito Cível, no escritório em Sorocaba ou online.

Assinatura de documento em escritório de advocacia, com martelo e balança da justiça, representando o Direito Cível
Pessoas físicas e empresas

Direito Cível

Para pessoas físicas e empresas, com consultoria empresarial

Atuação em Direito Cível para pessoas físicas e empresas. Conte a sua situação e eu explico se ela se enquadra na área e qual é o caminho.

Situações mais comuns

  • Contratos
  • Indenização por danos morais
  • Inventário e partilha
  • Usucapião
  • Cobranças
Contato

Conte a situação da empresa e entenda os caminhos possíveis

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando o que está acontecendo na empresa. Eu respondo pelo mesmo canal e explico os caminhos possíveis, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.

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