
Direito Empresarial
Para donos de pequenas e médias empresas de Sorocaba
Trabalho no preventivo, para evitar o problema, e no contencioso, quando ele já chegou: contratos, sociedade, cobrança e a rotina jurídica da empresa.
Atuação preventiva, para evitar o problema, e contenciosa, quando ele já chegou, na rotina jurídica da empresa. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.
Donos de pequenas e médias empresas costumam procurar uma advogada quando um contrato, um sócio ou um cliente que não paga começa a afetar o negócio.
Dúvidas do dia a dia, notificações e decisões que pedem leitura jurídica antes de virar problema. Veja como funciona a assessoria jurídica para empresas.
Prestação de serviço, fornecimento, parceria e locação comercial, com cláusulas de preço, multa e repasse de tributos. Entenda o trabalho com contratos empresariais.
Quando a sociedade não funciona mais, é preciso tratar da saída, da apuração de haveres e das responsabilidades de cada um. Veja como funciona a dissolução de sociedade.
Duplicatas, cheques, notas e contratos em atraso podem ser cobrados por negociação, protesto ou ação judicial, conforme o documento e o prazo.
Cada situação abaixo tem explicação detalhada, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o caso da sua empresa for outro, eu atendo toda a área de Direito Empresarial: conte a situação no WhatsApp.

Para donos de pequenas e médias empresas de Sorocaba
Trabalho no preventivo, para evitar o problema, e no contencioso, quando ele já chegou: contratos, sociedade, cobrança e a rotina jurídica da empresa.
A empresa decide com informação: antes de qualquer medida, você entende o que a lei e o contrato preveem.
Você conta a situação da empresa e envia o contrato social e os documentos ligados ao caso. Eu leio tudo antes de opinar.
Explico o que a lei e o contrato preveem, os caminhos possíveis e os riscos de cada um. A decisão é da empresa.
Conforme o caso, redijo e reviso documentos, negocio com a outra parte ou levo a discussão à Justiça.
Acompanho cada etapa e mantenho a empresa informada sobre o andamento, até o fim do caso.
Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos, com escritório próprio em Sorocaba. No Direito Empresarial, atendo donos de pequenas e médias empresas, no preventivo e no contencioso, e trato do caso diretamente com quem decide na empresa, no escritório ou online.
Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.
Contratos, sociedade, cobrança e a rotina jurídica da empresa.
Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. Empresas de outras cidades enviam o contrato social e os documentos pelo WhatsApp ou por e-mail, e o atendimento segue online.
Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420
Segunda a quinta, das 10h às 17h
Respostas curtas sobre o trabalho do advogado de empresas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.
Perguntar no WhatsAppPerguntar no WhatsAppOrientar a empresa nas decisões com efeito jurídico, redigir e revisar contratos e documentos societários, prevenir conflitos com clientes, fornecedores e sócios e representar a empresa quando o conflito chega à Justiça.
Costuma ser chamado de advogado empresarial ou advogado corporativo. Quando o trabalho acontece na rotina da empresa, sem um processo em andamento, ele também é chamado de assessoria ou consultoria jurídica.
Não. Atuo no preventivo, com contratos, documentos e orientação, e no contencioso, quando já existe conflito, como cobrança de valores, saída de sócio ou discussão de contrato.
A consultiva trabalha antes do conflito: orienta, redige e revisa. A contenciosa trabalha depois que o conflito surgiu: notifica, negocia e atua nos processos.
Atendo empresas de pequeno e médio porte, de Sorocaba e de outras cidades, além de empresários e sócios como pessoas físicas.
Sim. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, para empresas de qualquer cidade do Brasil. O escritório fica em Sorocaba, no Mangal.
O contrato social e as alterações, o cartão do CNPJ e os contratos, notas e comunicações ligados ao caso. Na primeira conversa eu digo o que mais enviar.
Na pequena e na média empresa, os problemas jurídicos raramente aparecem de uma vez. Eles se acumulam em documentos que ficaram desatualizados: um contrato social que não reflete quem de fato administra, uma procuração antiga que continua valendo, um contrato com fornecedor renovado automaticamente com cláusulas que ninguém relê. A revisão anual é a forma de olhar para esses documentos com calma, antes que algum deles seja usado contra a empresa. Como advogada empresarial em Sorocaba, eu proponho essa conferência em um momento fixo do ano, idealmente perto do fechamento do balanço, quando os números e as decisões dos sócios já estão sobre a mesa. Não é uma auditoria contábil nem fiscal, que cabem ao contador. É a leitura jurídica do que a empresa assinou e do que a lei exige da sociedade.
A maioria das empresas de pequeno e médio porte é sociedade limitada, e o Código Civil impõe a ela algumas rotinas que costumam ser esquecidas. O art. 1.078 prevê a reunião ou assembleia dos sócios ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço e, se for o caso, designar administradores. Desde a Lei 14.451/2022, a modificação do contrato social depende de votos que representem mais da metade do capital, e não mais de três quartos, o que muda o peso de cada sócio em decisões antigas. Também vale conferir se o objeto social descreve as atividades que a empresa realmente exerce, se a administração está com quem toma as decisões e se as regras de retirada, exclusão e falecimento de sócio estão escritas.
Contratos que se renovam sozinhos são os que mais escondem riscos. Uma multa calculada sobre o valor total do contrato, um índice de reajuste que deixou de existir, uma cláusula de exclusividade que impede a empresa de crescer em outra região: nada disso aparece no dia a dia até o momento em que alguém decide encerrar a relação. Na revisão, separo os contratos pela importância para o faturamento e leio primeiro os de longa duração. Desde 2026, os contratos que se estendem pelos próximos anos também precisam dizer quem arca com a mudança de tributos trazida pela reforma tributária, porque a CBS e o IBS vão substituir aos poucos os tributos antigos sobre o consumo.
Começo pedindo o contrato social com todas as alterações, a lista dos contratos em vigor e as procurações emitidas. A partir daí, preparo uma relação dos pontos que pedem atenção, separados entre o que é urgente, o que pode ser ajustado na próxima renovação e o que é apenas recomendação. A empresa decide o que fazer com cada ponto. Em muitos casos, a revisão termina com uma alteração contratual simples ou com a revogação de uma procuração. Em outros, mostra a necessidade de um acordo de sócios ou de renegociar um contrato antes do vencimento. O objetivo é que os donos saibam, com clareza, quais riscos estão assumindo e quais escolheram corrigir.
Quando um cliente deixa de pagar, um fornecedor descumpre o prazo ou dois sócios param de se entender, a primeira reação costuma ser pensar em processo. A lei, porém, oferece outros caminhos, e a escolha entre eles depende do contrato, da relação que a empresa quer preservar e da urgência da medida. A mediação, regulada pela Lei 13.140/2015, é uma negociação conduzida por um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as partes a chegar a um acordo. A arbitragem, prevista na Lei 9.307/1996, entrega a decisão a um árbitro escolhido pelas partes, e a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial. O processo na Justiça segue sendo o caminho quando não há acordo, quando o contrato não prevê arbitragem ou quando a medida precisa da força do Judiciário, como a penhora de bens.
Atendo empresas no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, e também online. A comarca de Sorocaba, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem varas cíveis e varas do Juizado Especial Cível. A cidade também conta com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, que atende demandas pré-processuais nas áreas cível e de família, ou seja, tentativas de acordo antes de existir um processo. Esses espaços existem e funcionam de forma diferente entre si. Qual deles faz sentido em cada conflito depende do contrato, do valor discutido e do que a empresa quer alcançar, e é isso que eu avalio com quem decide na empresa antes de qualquer medida. Em muitos casos, a primeira medida é uma notificação bem escrita, que registra a posição da empresa e abre espaço para negociar antes de qualquer custo de processo.
A arbitragem depende de acordo. Pela Lei 9.307/1996, ela nasce da cláusula compromissória, escrita no contrato antes do conflito, ou de um acordo firmado depois que o conflito surgiu. Em contrato de adesão, o art. 4º, § 2º, só dá eficácia à cláusula se o aderente tomar a iniciativa da arbitragem ou concordar expressamente com ela, por escrito em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto específico para essa cláusula. Quando a cláusula existe e é válida, a discussão sobre o mérito sai da vara cível e vai para o árbitro. Por isso, antes de propor uma ação, leio o contrato inteiro em busca dessa cláusula e da indicação da câmara de arbitragem. Também vale o contrário: na hora de redigir um contrato, a empresa decide se quer ou não a arbitragem, levando em conta os custos da câmara e o perfil das disputas que costuma ter. A cláusula também deve indicar a sede da arbitragem, o idioma e o número de árbitros, para evitar discussão sobre a própria forma do procedimento.
Se a negociação não avança e não há cláusula de arbitragem, o conflito empresarial costuma seguir para a Justiça comum. O Código de Processo Civil prevê, no art. 334, a audiência de conciliação ou de mediação no início do processo, que só não acontece se as duas partes disserem que não têm interesse ou se o direito não admitir acordo. Mesmo com o processo em andamento, o acordo pode ser feito a qualquer momento. Na minha atuação no Direito Empresarial, explico desde o início o que pode favorecer e o que pode pesar contra a empresa, quais provas existem e quais ainda faltam. A decisão sobre negociar, mediar ou litigar é sempre da empresa, tomada com essa informação.
A sociedade limitada existe justamente para separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. Em regra, quem responde pelas dívidas da empresa é a própria empresa, com os seus bens. O Código Civil, no art. 49-A, incluído pela Lei 13.874/2019, diz expressamente que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Essa separação, porém, não é absoluta. A lei prevê situações em que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens pessoais de sócios e administradores. Entender essas situações é parte do trabalho preventivo, porque boa parte delas nasce de hábitos do dia a dia que parecem inofensivos. O tema também aparece em execuções fiscais e trabalhistas, com regras próprias.
Na redação dada pela Lei 13.874/2019, o art. 50 do Código Civil permite a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Desvio de finalidade é o uso da empresa com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos. Confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios. A própria lei dá exemplos e também deixa claro que a simples existência de grupo econômico, sem esses requisitos, não autoriza a desconsideração, e que a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade não é desvio de finalidade.
O Código de Processo Civil, nos arts. 133 a 137, organizou a forma como a desconsideração é pedida na Justiça. O credor precisa demonstrar os requisitos legais, e o sócio ou a empresa atingida são citados para se manifestar e requerer provas, em 15 dias, antes da decisão. O pedido pode ser feito em qualquer fase do processo, inclusive no cumprimento de sentença e na execução, e a instauração do incidente suspende o processo, salvo quando a desconsideração é pedida já na petição inicial. O CPC também prevê a desconsideração inversa, em que a empresa responde por dívidas do sócio que esconde bens pessoais em nome dela. Quando represento o sócio, o trabalho é mostrar que a separação patrimonial foi respeitada; quando represento o credor, é reunir prova concreta do abuso. O incidente não serve para alcançar o sócio apenas porque a empresa não tem bens: é preciso provar o abuso.
A responsabilidade também acompanha quem deixa a sociedade. Pelo Código Civil, art. 1.003, parágrafo único, e art. 1.032, o sócio que cede as quotas, se retira ou é excluído continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Por isso, a saída precisa ser levada à Junta Comercial logo depois de assinada, e o instrumento de saída deve tratar das dívidas existentes, de quem fica responsável por elas e de como o sócio que sai será protegido se for chamado a pagar. Esse cuidado vale também para quem entra: o cessionário responde solidariamente com o cedente, no mesmo prazo, pelas obrigações que o cedente tinha como sócio.
O que mais reduz o risco da desconsideração é a prática. Isso significa manter contas bancárias separadas, registrar a retirada dos sócios como pró-labore ou distribuição de lucros com base na contabilidade, formalizar empréstimos entre sócio e empresa por contrato e evitar que bens usados pela empresa fiquem sem documento. Também significa comunicar aos órgãos públicos qualquer mudança de endereço ou o encerramento da atividade, em vez de simplesmente fechar as portas. Na revisão preventiva, confiro esses pontos com os sócios e com o contador da empresa, e explico quais hábitos podem ser usados como prova de confusão patrimonial num processo futuro.
Além do Direito Empresarial, atendo pessoas e empresas em Direito Previdenciário e Direito Cível, no escritório em Sorocaba ou online.

Para aposentados, pensionistas, dependentes e quem está perto de se aposentar
Explico o que o INSS avalia em cada pedido, confiro os documentos antes de pedir e acompanho o caso no próprio INSS ou na Justiça, quando for preciso.
Situações mais comuns

Para pessoas físicas e empresas, com consultoria empresarial
Atuação em Direito Cível para pessoas físicas e empresas. Conte a sua situação e eu explico se ela se enquadra na área e qual é o caminho.
Situações mais comuns

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando o que está acontecendo na empresa. Eu respondo pelo mesmo canal e explico os caminhos possíveis, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.
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