Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada (OAB/SP 207.710) em Sorocaba-SP, Auxílio-doença negado
OAB/SP 207.710 · Sorocaba/SP e online

Advogada auxílio-doença negado em Sorocaba e recurso ao INSS

Para quem está sem conseguir trabalhar e teve o benefício por incapacidade negado ou cortado pela perícia do INSS. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.

Situações

Situações comuns depois da perícia

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, depende de qualidade de segurado, carência de 12 contribuições, com as exceções previstas em lei, e incapacidade comprovada.

Perícia que não reconheceu a incapacidade

É o motivo mais comum de negativa. Laudos, exames e relatórios do médico que acompanha você ajudam a mostrar a limitação no recurso ou na Justiça.

Benefício cortado na data prevista

Quando o benefício tem data para acabar e a incapacidade continua, é possível pedir a prorrogação antes da data de cessação, dentro do prazo do INSS.

Falta de carência ou de qualidade de segurado

Acidentes e algumas doenças dispensam a carência. A qualidade de segurado pode estar mantida mesmo sem contribuições recentes, no período de graça.

Incapacidade que virou permanente

Quando não há perspectiva de volta ao trabalho, a discussão pode passar para a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.

Como funciona

Como funciona depois da negativa

O motivo da negativa define o caminho. Por isso a carta do INSS e os documentos médicos são lidos primeiro.

Carta de indeferimento e laudos

Você envia a carta do INSS, os laudos, exames e relatórios médicos. Eu confiro também o CNIS e a carência.

Motivo da negativa

Explico por que o INSS negou e o que pode reforçar o pedido, sem adiantar o que a perícia vai decidir.

Recurso, novo pedido ou ação

Conforme o caso: recurso ao Conselho de Recursos em 30 dias, novo pedido com mais provas ou ação na Justiça, com perícia judicial.

Acompanhamento até a decisão

Acompanho perícias, exigências e prazos e aviso você sobre cada etapa, até a decisão final.

A Advogada

Quem acompanha o seu pedido

Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos em Sorocaba, com pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESA. Depois de uma negativa do INSS, começo pela carta de decisão e pelos relatórios médicos, para indicar o caminho que faz sentido no seu caso.

Conhecer as áreas de atuação

Pós-graduação em Direito Previdenciário

Formação pela ESA, a Escola Superior de Advocacia da OAB.

22 anos de advocacia

Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.

Inscrição OAB/SP 207.710

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada em Sorocaba, em pé, de braços cruzados
Localização

Auxílio-doença negado em Sorocaba e online

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. Quem está com dificuldade para se deslocar envia a carta do INSS e os laudos pelo WhatsApp, e o atendimento segue online, de Sorocaba ou de outra cidade.

Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420

Segunda a quinta, das 10h às 17h

WhatsApp (15) 99186-1154

contato@cavallaro.adv.br

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-doença negado

Regras do benefício, carência e o que fazer depois da perícia. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

O benefício por incapacidade temporária exige qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais, salvo nas situações em que a lei dispensa, e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia ou na análise documental do INSS. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

A carta de decisão informa o motivo. Há 30 dias, contados da ciência, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível fazer um novo pedido com mais documentos médicos ou levar o caso à Justiça.

Não. O que gera o direito é a incapacidade para o trabalho causada pela doença, e não o diagnóstico em si. Por isso os relatórios médicos precisam descrever a limitação, e não só o nome da doença.

O auxílio-doença cobre a incapacidade temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é para quem não pode voltar a trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização para quem voltou ao trabalho com sequela que reduz a capacidade, depois de um acidente de qualquer natureza.

Em alguns casos, sim. A lei dispensa a carência em acidente de qualquer natureza e nas doenças listadas em ato dos Ministérios da Saúde e da Previdência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.

Sim. Na ação contra o INSS, o juiz nomeia um perito médico, que examina a pessoa e analisa os documentos. É uma perícia independente da feita pelo INSS.

A perícia avalia a incapacidade, não o diagnóstico

O art. 59 da Lei 8.213/1991 diz que o auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é devido a quem fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A palavra central é incapacidade. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes do INSS, porque o que se avalia é se aquela doença impede aquela pessoa de exercer aquele trabalho. Uma hérnia de disco pode afastar um pedreiro e não afastar quem trabalha sentado, por exemplo. Por isso o relatório médico que só traz o nome da doença e o código da CID costuma ser insuficiente: falta mostrar a limitação concreta e a ligação dela com a atividade. Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia; para o contribuinte individual e o desempregado em período de graça, o benefício conta desde o início da incapacidade, se o pedido for feito no prazo. Saber em que situação a pessoa está ajuda a entender a data de início que o INSS vai considerar.

O que um bom relatório médico costuma conter

  • Diagnóstico com o código da CID e a data de início dos sintomas.
  • Descrição das limitações funcionais: o que a pessoa não consegue fazer, por quanto tempo e com que frequência.
  • Relação entre essas limitações e as tarefas do trabalho habitual.
  • Tratamento em curso, medicamentos e efeitos colaterais que interfiram no trabalho.
  • Tempo estimado de afastamento, quando o médico puder estimar.
  • Data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho do médico.

Análise documental, telemedicina e perícia presencial

Desde as mudanças recentes na Lei 8.213/1991, o exame médico pericial pode ser feito presencialmente, por telemedicina ou por análise documental, como prevê o § 11-A do art. 60. Na análise documental, conhecida como Atestmed, o INSS concede o benefício a partir do atestado ou do laudo enviado pelo Meu INSS, sem que o segurado passe por perícia na agência. A Lei 15.265/2025 limita a duração do benefício concedido só por análise documental, e portarias do INSS têm ampliado ou reduzido esse limite por prazo determinado, o que mudou várias vezes nos últimos anos. Quando o afastamento precisa ser mais longo, ou quando o documento não convence o perito, a análise passa para a perícia presencial ou por telemedicina. Em qualquer formato, o que pesa é a qualidade do documento enviado.

  • Atestado ilegível, sem CID ou sem prazo de afastamento costuma ser recusado na análise documental.
  • O documento precisa ter sido emitido em data próxima ao pedido.
  • Quem recebe negativa na análise documental pode pedir a perícia, e o caminho não se fecha com a primeira resposta.

Doença anterior à filiação e agravamento

Um motivo de negativa que pouca gente conhece é a doença preexistente. O § 1º do art. 59 da Lei 8.213/1991 diz que o benefício não é devido a quem se filiou ao INSS já portador da doença ou da lesão alegada, exceto quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dessa doença. Na prática, isso significa que o histórico médico importa: exames antigos que mostram a evolução do quadro ajudam a demonstrar que a incapacidade surgiu depois, por piora, e não antes da filiação. É um ponto que precisa ser lido com cuidado, porque a mesma documentação que comprova a doença pode ser usada pelo INSS para alegar que ela já existia. Quando há dúvida sobre esse ponto, organizo os exames por data para mostrar a evolução do quadro.

A data de cessação do benefício

Quando o INSS concede o benefício, ele costuma fixar uma data de cessação, a DCB, que é a data estimada para a recuperação. O § 8º do art. 60 da Lei 8.213/1991 determina que, sempre que possível, o ato de concessão fixe esse prazo. Se a data chegar e a incapacidade continuar, existe o pedido de prorrogação, que precisa ser feito dentro do prazo do regulamento, antes da cessação. Por isso, ao receber a carta de concessão, vale conferir a DCB e anotar a data, porque perder o prazo de prorrogação obriga a fazer um novo pedido.

Como eu organizo os documentos antes da perícia

  • Leio a carta do INSS, quando já houve negativa, para entender o motivo exato.
  • Confiro no CNIS a qualidade de segurado e a carência, que também podem levar à negativa.
  • Organizo os relatórios, exames e receitas em ordem de data, mostrando a evolução do quadro.
  • Indico o que falta no relatório médico, para que a pessoa converse com o próprio médico, sem que eu interfira no conteúdo clínico.
  • Explico o que a perícia costuma perguntar sobre a rotina de trabalho, sem adiantar a conclusão do perito.

Corte do benefício e negativa: situações diferentes

Quem procura um advogado de auxílio-doença negado em Sorocaba costuma chegar em uma de duas situações. Na primeira, o benefício nem chegou a ser concedido, porque a perícia ou a análise documental não reconheceu a incapacidade, ou porque faltou carência ou qualidade de segurado. Na segunda, o benefício foi concedido e cortado na data de cessação, ou depois de uma convocação para nova avaliação, prevista no § 10 do art. 60 da Lei 8.213/1991. Os caminhos são parecidos, mas os prazos e as provas mudam. Por isso a primeira providência é sempre ler a carta do INSS e identificar o que de fato aconteceu. Em ambos os casos, a data em que a carta foi recebida importa.

Prorrogação: o pedido antes da cessação

O § 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991 prevê que, quando o INSS não fixa prazo, o benefício termina em 120 dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se o segurado pedir a prorrogação. Quando há data de cessação fixada, o regulamento da Previdência, no art. 78 do Decreto 3.048/1999, prevê o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem essa data. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e o benefício costuma continuar sendo pago até a nova avaliação. Quem perde o prazo não fica sem saída, mas precisa fazer um novo requerimento, e o período entre a cessação e o novo pedido pode ficar descoberto.

  • Conferir a data de cessação na carta de concessão ou no Meu INSS.
  • Pedir a prorrogação dentro do prazo, com relatório médico atualizado.
  • Guardar o comprovante do pedido e acompanhar o agendamento da nova avaliação.

Os três caminhos depois da negativa

  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, quando a negativa tem um erro que pode ser mostrado com os documentos existentes.
  • Novo requerimento com documentos médicos mais completos, quando o problema foi a prova apresentada e o quadro continua o mesmo ou piorou.
  • Ação judicial contra o INSS, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz, quando a discussão é sobre a própria existência da incapacidade.
  • Os caminhos podem ser combinados, desde que um não prejudique o outro, e a escolha depende do motivo da negativa e da urgência do caso.

Pedido de urgência na ação judicial

Quem está sem conseguir trabalhar e sem o benefício não pode esperar o fim do processo para ter alguma renda. O art. 300 do Código de Processo Civil permite que o juiz conceda a tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nas ações de benefício por incapacidade, esse pedido costuma ser analisado com base nos documentos médicos juntados ou depois da perícia judicial. A decisão é do juiz, caso a caso, e depende da força da prova apresentada. Por isso, mesmo com urgência, o relatório médico detalhado continua sendo a peça central do pedido. O pedido de urgência não dispensa a perícia: ele antecipa a renda enquanto o processo segue.

Alta do INSS sem condições de voltar ao trabalho

Uma situação frequente é a do empregado que recebe alta do INSS, se apresenta à empresa e é considerado inapto pelo médico do trabalho. Ele fica sem o benefício e sem o salário, no que se costuma chamar de limbo entre a previdência e o contrato de trabalho. Nesse caso há duas frentes que conversam: a previdenciária, para discutir a cessação do benefício com o INSS, e a trabalhista, que envolve a relação com a empresa. A parte trabalhista segue regras próprias e corre em outro ramo da Justiça, mas a documentação da empresa, como o atestado de saúde ocupacional que considerou o empregado inapto, é uma prova útil no pedido contra o INSS.

  • Guardar o atestado de saúde ocupacional da empresa e qualquer comunicação por escrito sobre a recusa ao retorno.
  • Pedir ao médico assistente um relatório atualizado logo depois da alta.
  • Conferir se ainda cabe pedido de prorrogação ou se o caminho é recurso, novo requerimento ou ação.

O que eu confiro antes de indicar o caminho

Começo pela carta do INSS e pelo extrato do CNIS, porque uma negativa por falta de carência ou de qualidade de segurado se resolve com provas de contribuição, e não com laudos. Depois leio os relatórios médicos e comparo com o que a perícia registrou. Quando o problema é a documentação, oriento sobre o que o relatório precisa mostrar. Quando a negativa contraria a documentação existente, explico as vantagens e os riscos do recurso e da ação judicial, inclusive o tempo que cada um costuma levar, sem prometer prazo nem resultado. A decisão de seguir é sempre da pessoa, depois de entender cada opção.

Benefício comum e benefício acidentário

O auxílio por incapacidade temporária pode ter duas naturezas. É comum, ou previdenciário, quando a incapacidade vem de uma doença ou de um acidente sem relação com o trabalho. É acidentário quando decorre de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho. A diferença vai além do nome: o benefício acidentário tem efeitos trabalhistas próprios, como a estabilidade no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991 depois da cessação do benefício, e a ação judicial que discute cada um deles corre em um ramo diferente da Justiça. Identificar a natureza do afastamento é, por isso, um dos primeiros pontos da análise. A natureza registrada pelo INSS pode ser discutida quando os documentos mostram outra origem para a incapacidade.

Onde tramita cada tipo de ação

  • Ações contra o INSS sobre benefício comum tramitam na Justiça Federal.
  • O art. 109, I, da Constituição exclui da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho.
  • A Súmula 15 do STJ afirma que compete à Justiça Estadual julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
  • A Súmula 501 do STF tem o mesmo sentido, mesmo quando a ação é proposta contra autarquia federal, como o INSS.
  • O STJ decidiu, no Tema 1.053, que os Juizados Especiais da Fazenda Pública não julgam ações acidentárias em que o INSS seja parte.

A Justiça Federal e a Justiça Estadual em Sorocaba

Sorocaba é sede da 10ª Subseção Judiciária da Justiça Federal em São Paulo, com um Juizado Especial Federal Cível, onde costumam tramitar as ações previdenciárias de até 60 salários mínimos, conforme a Lei 10.259/2001. A cidade também é sede de comarca do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julga as causas estaduais. Os processos dos dois ramos são eletrônicos. Qual deles recebe uma ação específica depende da natureza do benefício e de outros dados do caso, e isso é avaliado individualmente, nunca presumido. Em qualquer dos dois ramos, a ação começa pela leitura da carta do INSS, dos relatórios médicos e dos documentos da empresa, e a petição precisa mostrar desde o início por que o benefício é comum ou acidentário.

Como funciona a perícia judicial

Na ação de benefício por incapacidade, o juiz nomeia um perito médico, que não tem vínculo com o INSS. O perito examina a pessoa, lê os documentos médicos e responde a perguntas técnicas, os quesitos, apresentadas pelo juiz e pelas partes. Os quesitos bem formulados ajudam a levar ao laudo os pontos que importam: a data de início da incapacidade, se ela é total ou parcial, temporária ou permanente, e se impede o trabalho habitual. Depois do laudo, as partes podem se manifestar e, se houver contradição, pedir esclarecimentos ao perito. Na Justiça Federal, quando o benefício é concedido, os valores atrasados de até 60 salários mínimos costumam ser pagos por requisição de pequeno valor, que a Lei 10.259/2001 manda pagar em 60 dias depois da requisição.

  • Levar à perícia todos os exames, relatórios e receitas, originais e em ordem de data.
  • Descrever com sinceridade a rotina de trabalho e as limitações, sem exagero e sem minimizar.
  • Informar tratamentos em curso e cirurgias marcadas.

A CAT e a prova do acidente do trabalho

No benefício acidentário, um documento costuma fazer diferença: a Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT. O art. 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato. Quando a empresa não emite a CAT, a própria lei permite que ela seja feita pelo trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. A falta da CAT não impede, por si só, o reconhecimento da natureza acidentária, que pode ser discutida com outras provas. Nas doenças ligadas ao trabalho, o INSS também pode reconhecer a relação pelo nexo técnico epidemiológico, que cruza a atividade da empresa com o diagnóstico.

  • Cópia da CAT, quando emitida, ou o registro de que a empresa se recusou a emiti-la.
  • Boletim de ocorrência, em acidentes de trajeto ou com terceiros.
  • Prontuário do primeiro atendimento médico depois do acidente.
  • Documentos da função e do ambiente de trabalho, nas doenças ocupacionais.

Como eu acompanho esses casos

Como advogada que atua com auxílio-doença negado em Sorocaba, começo identificando se o afastamento é comum ou acidentário, porque isso muda o ramo da Justiça, os documentos e os efeitos no emprego. Em seguida confiro o CNIS, a carência e os relatórios médicos e preparo os quesitos da perícia com base no que os documentos mostram. O escritório fica na Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, e quem tem dificuldade para se deslocar pode enviar a carta do INSS e os laudos pelo WhatsApp, com o atendimento seguindo online, de Sorocaba ou de outra cidade.

Direito Previdenciário

Outras situações em Direito Previdenciário

Cada situação tem explicação detalhada, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.

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