Rescisão de contrato entre empresas: aviso prévio e multa
Como encerrar um contrato entre empresas: aviso prévio do art. 473, investimentos feitos, redução da multa, cláusula resolutiva e um roteiro seguro.
Leia maisTextos informativos da Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada OAB/SP 207.710, com a lei citada em cada tema: aposentadoria e INSS, contratos, compra e venda de empresas e de imóveis. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.
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