Em regra, dá para pagar o INSS atrasado, mas o efeito depende de quem paga e de quando. O autônomo que trabalhou pode recolher os meses em atraso e contá-los como tempo de contribuição, mas esses meses não contam para a carência se forem anteriores à primeira contribuição paga em dia. O segurado facultativo, que não trabalha, só pode pagar atrasado enquanto não perdeu a qualidade de segurado.
A dúvida aparece quase sempre no mesmo momento: a pessoa trabalhou anos por conta própria, como prestadora de serviços, comerciante ou profissional liberal, deixou de pagar o carnê em algum período e agora, perto de se aposentar ou depois de adoecer, quer saber se ainda dá para acertar a conta. A resposta não é um simples sim ou não. A lei separa três coisas que costumam ser confundidas: tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado.
Neste texto explico cada uma delas, quem pode pagar o atraso, como a conta é feita, o que muda para o MEI e os erros que fazem a pessoa pagar e não aproveitar o pagamento. A decisão de pagar ou não pagar é parte do planejamento previdenciário, e deve vir depois de conferir o CNIS.
Quer saber em qual regra de aposentadoria o seu caso se encaixa?
Falar com a Dra. Regina no WhatsAppTempo de contribuição, carência e qualidade de segurado
São três conceitos diferentes, e o pagamento em atraso pode servir para um e não servir para outro:
- Tempo de contribuição é a soma dos períodos em que houve contribuição. É o que conta para as regras de transição da aposentadoria e para o valor do benefício.
- Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício (Lei 8.213/1991, art. 24). São 12 para o auxílio por incapacidade e para a aposentadoria por invalidez e 180 para a aposentadoria por idade (art. 25, I e II).
- Qualidade de segurado é o vínculo com o INSS. Quem para de contribuir não o perde na hora: ele continua por um período de graça, previsto no art. 15.
O art. 27, II, da Lei 8.213/1991 é a regra central do tema: para o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo, a carência é contada a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, e as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores não entram nessa conta.
| Situação | Pode pagar meses atrasados? | Conta como tempo de contribuição? | Conta como carência? |
|---|---|---|---|
| Autônomo (contribuinte individual) que trabalhou no período | Sim, comprovando a atividade | Sim, depois de pago | Não, se o mês for anterior à primeira contribuição paga em dia |
| Facultativo dentro do período de graça | Sim | Sim | Depende de já haver contribuição em dia antes |
| Facultativo que já perdeu a qualidade de segurado | Não | Não | Não |
| Empregado com carteira assinada | Não precisa: a contribuição é do empregador | Sim, desde a filiação | Sim, desde a filiação (art. 27, I) |
Exemplo prático
Um eletricista autônomo trabalhou de 2015 a 2020 sem pagar o INSS e começou a contribuir em dia em 2021. Se ele recolher hoje os anos de 2015 a 2020, comprovando a atividade, esses anos podem entrar como tempo de contribuição, mas não como carência, porque são anteriores à primeira contribuição paga em dia.
O autônomo que trabalhou e não pagou
Para o contribuinte individual, a contribuição é obrigatória sempre que há atividade remunerada. Por isso a lei permite acertar o passado, desde que a atividade seja comprovada. O caminho muda conforme a idade da dívida.
Atrasos mais recentes
Enquanto o crédito não foi alcançado pela decadência, que em regra é de cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 173), o recolhimento segue as regras comuns de contribuição em atraso, com juros e multa, como prevê a Lei 8.212/1991, art. 45-A, § 3º. A guia é calculada no sistema de acréscimos legais da Receita Federal.
Atrasos antigos
Para períodos já alcançados pela decadência, o art. 45-A da Lei 8.212/1991 fala em indenização ao INSS. O valor corresponde a 20% da média dos maiores salários de contribuição equivalentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994, com juros de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente e limitados a 50%, e multa de 10% (art. 45-A, §§ 1º e 2º). Antes de calcular, o INSS exige a prova de que a atividade existiu naquele período.
Documentos que costumam provar a atividade:
- notas fiscais de serviço ou recibos de pagamento a autônomo emitidos na época;
- inscrição na prefeitura, alvará ou registro no conselho profissional;
- declarações de imposto de renda com rendimentos da atividade;
- contratos com clientes, orçamentos e comprovantes bancários de recebimento.
Exemplo prático
Uma cabeleireira trabalhou em salão próprio por oito anos sem recolher. Ela tem alvará municipal, notas de compra de produtos no nome dela e declarações de imposto de renda do período. Com essa prova, o INSS calcula a indenização dos anos alcançados pela decadência e a guia comum dos anos mais recentes.
O segurado facultativo: limite mais rígido
O facultativo é quem contribui sem exercer atividade remunerada, como a pessoa que cuida da casa, o estudante ou quem deixou de trabalhar. Para ele, a contribuição é uma escolha, e por isso a lei é mais restritiva:
- a filiação só produz efeito a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, sem retroagir (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º);
- depois de inscrito, ele só pode recolher em atraso enquanto não tiver perdido a qualidade de segurado (art. 11, § 4º);
- o período de graça do facultativo é de 6 meses após a última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI).
Na prática, quem é facultativo e ficou mais de seis meses sem pagar não consegue simplesmente quitar os meses passados para manter o vínculo. Precisa voltar a contribuir em dia.
Exemplo prático
Uma dona de casa pagava como facultativa e parou em março. Em julho, percebeu o atraso e pagou abril, maio e junho com os acréscimos: ainda estava no período de graça, e os meses foram aceitos. Se tivesse esperado até o ano seguinte, esses meses não poderiam mais ser recolhidos.
Em 22 anos de advocacia, o erro que mais vejo nesse tema é a pessoa pagar uma guia alta de atrasados acreditando que ela resolve a carência ou devolve o direito ao auxílio-doença, quando a lei não permite isso. Por isso confiro o CNIS e a data da primeira contribuição em dia antes de qualquer pagamento.
Dra. Regina Célia Cavallaro, OAB/SP 207.710
Parei de pagar o INSS e fiquei doente: ainda tenho direito?
A resposta depende do período de graça. Pelo art. 15 da Lei 8.213/1991, quem deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição (inciso II). Esse prazo vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado (§ 1º) e ganha mais 12 meses para o desempregado que comprova a situação no registro próprio (§ 2º). Durante esse tempo, o segurado conserva todos os seus direitos (§ 3º).
Se a doença começou dentro do período de graça e a carência estava cumprida, o auxílio por incapacidade pode ser pedido mesmo sem contribuições recentes. Se a qualidade já tinha sido perdida, a pessoa precisa voltar a contribuir e cumprir pelo menos metade da carência a partir da nova filiação, conforme o art. 27-A, na redação da Lei 13.846/2019. Quando o INSS nega o benefício por esse motivo, é comum que a contagem do período de graça tenha sido feita de forma errada, e vale rever a decisão. Os caminhos estão na página sobre auxílio-doença negado.
Exemplo prático
Um vendedor foi demitido, recebeu seguro-desemprego e ficou sem contribuir. Catorze meses depois, teve um problema grave de coluna. Como tinha registro de desemprego, o período de graça era de 24 meses, e ele ainda era segurado quando a incapacidade começou.
MEI e quem contribui com alíquota reduzida
O microempreendedor individual contribui com 5% sobre o salário mínimo, e o contribuinte individual ou facultativo pode optar pelo plano simplificado de 11% (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º). Nesses planos, a pessoa abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Para usar esse tempo em regras que contam tempo de contribuição ou na contagem recíproca com regime próprio, o art. 21, § 3º, exige complementar a diferença até 20%, com juros.
Existe ainda uma situação diferente: a contribuição mensal abaixo do salário mínimo, comum em quem tem renda variável. O art. 29 da Emenda Constitucional 103/2019 permite complementar a contribuição, usar o excedente de um mês em outro ou agrupar contribuições, sempre dentro do mesmo ano civil. Mês abaixo do mínimo e não ajustado não conta.
Erros comuns antes de pagar atrasados
- Pagar sem consultar o CNIS e descobrir depois que o período já estava registrado por outro vínculo.
- Recolher como facultativo um período em que havia trabalho, ou o contrário.
- Pagar atrasados esperando que contem como carência, quando a lei não permite.
- Pagar sem ter prova da atividade e ver o período recusado pelo INSS.
- Deixar de complementar contribuições do MEI ou do plano de 11% e perder tempo na aposentadoria.
- Calcular o pagamento sem simular se o tempo extra muda de fato a data ou o valor da aposentadoria.
Perguntas frequentes sobre pagar INSS atrasado
Tem como pagar contribuição do INSS atrasada?
Sim, para o contribuinte individual que comprove a atividade no período, com juros e multa ou, nos períodos alcançados pela decadência, por indenização. O facultativo só pode pagar atrasado enquanto mantém a qualidade de segurado, isto é, dentro dos 6 meses do período de graça.
Contribuição paga em atraso conta para a carência?
Não, quando se refere a meses anteriores à primeira contribuição paga em dia (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Ela pode contar como tempo de contribuição, mas não para completar o número mínimo de contribuições exigido para o benefício.
Quanto tempo posso ficar sem pagar o INSS sem perder a qualidade de segurado?
Em regra, 12 meses depois de parar de trabalhar e contribuir, prazo que pode chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições e a 36 meses para quem também comprova o desemprego. Para o facultativo, são 6 meses.
Vale a pena pagar o INSS atrasado para me aposentar antes?
Depende da conta. O pagamento só compensa quando o tempo recolhido antecipa a aposentadoria ou aumenta o valor de forma relevante. Por isso a decisão vem depois de simular as regras de transição com e sem o período.
Se você trabalhou por conta própria e tem meses sem contribuição, fale comigo pelo WhatsApp. Eu confiro o CNIS, o período de graça e a prova da atividade antes de você pagar qualquer guia.