Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada (OAB/SP 207.710) em Sorocaba-SP, Pensão por morte
OAB/SP 207.710 · Sorocaba/SP e online

Advogada pensão por morte em Sorocaba também após a negativa

Para viúvas, viúvos, companheiros, filhos e outros dependentes que precisam pedir a pensão ou recorrer da negativa. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.

Situações

Quando a família precisa de ajuda com a pensão

A pensão por morte depende de três pontos: a qualidade de segurado de quem faleceu, a condição de dependente de quem pede e os documentos que provam as duas coisas.

Pensão negada por falta de prova da união estável

Desde 2019 a lei exige início de prova documental da união estável, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunhas sozinhas não bastam no INSS.

Dúvida sobre a qualidade de segurado

Quem estava desempregado ou tinha parado de contribuir pode ter mantido a qualidade de segurado por um tempo, o chamado período de graça. É preciso conferir as contribuições no CNIS.

Filhos, pais ou irmãos dependentes

Filhos até 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, têm dependência presumida. Pais e irmãos nas mesmas condições precisam provar que dependiam economicamente do segurado.

Valor ou duração diferente do esperado

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a pensão é calculada por cotas, e a duração para o cônjuge ou companheiro varia com a idade e com o tempo de casamento ou união.

Como funciona

Como funciona o pedido de pensão por morte

Antes do pedido, você sabe quais provas o INSS vai analisar e o que ainda falta reunir.

Certidão de óbito e documentos

Você envia a certidão de óbito, os documentos de quem faleceu e os que provam o vínculo familiar. Eu confiro o CNIS do segurado.

Requisitos e provas explicados

Explico se a qualidade de segurado e a dependência estão provadas e quais documentos ainda podem reforçar o pedido.

Pedido ou recurso

Faço o pedido pelo Meu INSS ou, se já houve negativa, o recurso ao Conselho de Recursos ou a ação na Justiça.

Acompanhamento até a decisão

Acompanho exigências e prazos e aviso você sobre cada etapa, até a decisão final.

A Advogada

Quem conduz o pedido de pensão

Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos em Sorocaba, com pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESA. Na pensão por morte, explico com calma cada documento pedido pelo INSS, porque a família costuma chegar num momento difícil. O atendimento é direto comigo, no escritório ou online.

Conhecer as áreas de atuação

Pós-graduação em Direito Previdenciário

Formação pela ESA, a Escola Superior de Advocacia da OAB.

22 anos de advocacia

Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.

Inscrição OAB/SP 207.710

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada em Sorocaba, em pé, de braços cruzados
Localização

Pedido de pensão em Sorocaba e online

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. A família que preferir não se deslocar envia a certidão de óbito e os demais documentos pelo WhatsApp, e o atendimento segue online, também para quem mora fora de Sorocaba.

Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420

Segunda a quinta, das 10h às 17h

WhatsApp (15) 99186-1154

contato@cavallaro.adv.br

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão por morte

O que a lei prevê sobre quem recebe, quanto e por quanto tempo. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Os dependentes do segurado que faleceu: cônjuge ou companheiro e filhos até 21 anos, ou inválidos ou com deficiência. Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Pais e irmãos precisam provar a dependência econômica.

Pela regra da Reforma da Previdência de 2019, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a que teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Uma viúva sem outros dependentes recebe, em regra, 60%. Há regra própria quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Depende de o segurado ter pelo menos 18 contribuições e de o casamento ou a união ter pelo menos 2 anos. Sem esses requisitos, a pensão dura 4 meses. Com eles, o tempo varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito e passa a ser vitalício a partir da idade definida em lei.

Os motivos mais comuns são a falta de prova da união estável, a perda da qualidade de segurado de quem faleceu e a falta de prova da dependência econômica, no caso de pais e irmãos. A carta de decisão informa o motivo.

Há 30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível um novo pedido com mais provas ou uma ação na Justiça, onde testemunhas podem ser ouvidas. A escolha depende do motivo da negativa.

A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas a data de início muda. Se o pedido for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento conta da data da morte; depois disso, conta da data do pedido. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

O que o INSS confere em todo pedido de pensão

A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não (Lei 8.213/1991, art. 74). Para concedê-la, o INSS confere três pontos: se quem faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, se quem pede é dependente nos termos da lei e se os documentos apresentados provam as duas coisas. A pensão não exige um número mínimo de contribuições para existir, mas o número de contribuições e o tempo de casamento ou de união influenciam a duração para o cônjuge ou companheiro. Quando a pensão é negada, a carta de decisão aponta qual desses pontos não foi reconhecido. Os três motivos que mais aparecem são a perda da qualidade de segurado, a falta de prova da união estável e a falta de prova da dependência econômica de pais e irmãos. Cada um tem uma forma própria de prova.

Primeiro motivo: qualidade de segurado e período de graça

Quem para de contribuir não perde a qualidade de segurado no dia seguinte. O art. 15 da Lei 8.213/1991 prevê o chamado período de graça, em que a proteção continua mesmo sem contribuições. A perda só ocorre no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês posterior ao fim desses períodos. Os principais são:

  • Sem limite de prazo, para quem estava recebendo benefício, exceto auxílio-acidente.
  • Até 12 meses após a última contribuição, para quem deixou de trabalhar ou foi suspenso ou licenciado sem remuneração.
  • Prorrogação para até 24 meses, se o segurado tinha mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que causasse a perda da qualidade.
  • Acréscimo de mais 12 meses para o segurado desempregado, com essa situação demonstrada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.
  • Até 6 meses após a última contribuição, para o segurado facultativo.
  • Mesmo depois da perda, a pensão é devida se o segurado já tinha preenchido os requisitos para se aposentar até a data do óbito (art. 102, § 2º, e Súmula 416 do STJ).

Segundo motivo: prova da união estável nos 24 meses anteriores ao óbito

Desde a Lei 13.846/2019, o art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito, para provar a união estável e a dependência econômica. A prova exclusivamente testemunhal não é aceita, salvo em caso de força maior ou caso fortuito, conforme o regulamento. Na prática, isso significa que pelo menos um documento produzido nos dois anos anteriores à morte precisa ligar o casal. Para que a pensão dure além de 4 meses, também é preciso início de prova material de que a união existia há pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º). Documentos que costumam servir:

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço, em nome de cada um.
  • Certidão de nascimento de filho em comum.
  • Conta bancária conjunta ou cartão adicional.
  • Inclusão como dependente em plano de saúde, na declaração de imposto de renda ou em registro de empregado.
  • Escritura pública ou termo declaratório de união estável.
  • Apólice de seguro, contrato de aluguel ou financiamento em nome dos dois.

Terceiro motivo: dependência econômica de pais e irmãos

A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro e os filhos até 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, cuja dependência econômica é presumida (art. 16, § 4º). Os pais formam a segunda classe e os irmãos, nas mesmas condições dos filhos, a terceira. Para eles, a dependência precisa ser demonstrada, e a existência de dependente de uma classe anterior exclui as seguintes. A negativa mais comum aqui é a de mãe ou pai que dependia do filho falecido, mas não tem documentos que mostrem isso. A mesma exigência de início de prova material dos 24 meses vale para a dependência econômica. Comprovantes de que o segurado pagava aluguel, contas de consumo, plano de saúde ou medicamentos dos pais, transferências bancárias regulares e a indicação como dependente em cadastros ajudam a mostrar que a ajuda era necessária, e não eventual.

Como a negativa costuma ser enfrentada

Com a carta de decisão em mãos, há 30 dias, contados da ciência, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Se o problema foi um documento que existe e não foi apresentado, pode ser mais adequado reunir a prova e fazer um novo pedido. Quando a prova material existe, mas precisa ser complementada por testemunhas, a ação na Justiça Federal permite ouvi-las. Antes de indicar qualquer caminho, confiro o CNIS de quem faleceu, os documentos do vínculo familiar e as datas, porque um único documento do período certo pode mudar a análise.

Como a cota familiar é calculada

A Emenda Constitucional 103/2019, que fez a Reforma da Previdência, mudou o cálculo da pensão por morte. Pelo art. 23, a pensão equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Assim, um dependente recebe 60%, dois dependentes recebem 70%, e assim por diante. A base do cálculo também mudou: se o segurado não estava aposentado, a pensão parte do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria, que hoje é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição. Por isso, conferir o CNIS de quem faleceu é parte do trabalho, mesmo depois da concessão.

O que acontece quando um dependente deixa de receber

Pelo § 1º do art. 23 da Emenda 103, as cotas cessam com a perda da qualidade de dependente e não são revertidas aos demais. Antes da Reforma, quando um filho completava 21 anos, a parte dele passava para os outros dependentes; agora, a pensão diminui. A emenda preserva o valor de 100% enquanto restarem cinco ou mais dependentes. Na prática, a família precisa saber, desde a concessão, como o valor vai mudar com o tempo, por exemplo quando o filho mais novo atingir 21 anos e a cota dele se encerrar.

Dependente inválido ou com deficiência

O § 2º do art. 23 traz regra própria quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria até o limite máximo de benefícios do Regime Geral; sobre a parte que passar desse limite, aplica-se a cota familiar de 50% mais 10 pontos por dependente. Se deixar de existir dependente nessa condição, o valor é recalculado pela regra geral (§ 3º). A condição de invalidez ou de deficiência pode ser reconhecida antes do óbito, por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com revisão periódica (§ 5º).

Quando termina a pensão dos filhos

Para o filho, a cota individual da pensão cessa quando ele completa 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II). Uma dúvida frequente é a do filho que está na faculdade. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 643 em recurso repetitivo, firmou que não há base legal para prorrogar a pensão até os 24 anos para o estudante universitário, porque a lei previdenciária fixa o limite de forma expressa. Já o filho inválido ou com deficiência continua dependente enquanto durar essa condição, e a invalidez precisa ser anterior ao óbito do segurado. Essas datas entram no planejamento da família desde a concessão, porque, com o fim das cotas sem reversão, o valor total da pensão diminui a cada filho que deixa de ser dependente.

Tabela de duração para cônjuge ou companheiro

A duração para o cônjuge ou companheiro está no art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991. Se o óbito ocorrer antes de 18 contribuições mensais ou antes de 2 anos de casamento ou união estável, a pensão dura 4 meses. Cumpridos os dois requisitos, a duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. A lei autoriza a atualização dessas idades por ato ministerial (art. 77, § 2º-B), e a Portaria 424/2020 do Ministério da Economia fixou, para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a seguinte tabela:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de pensão.
  • De 22 a 27 anos: 6 anos.
  • De 28 a 30 anos: 10 anos.
  • De 31 a 41 anos: 15 anos.
  • De 42 a 44 anos: 20 anos.
  • 45 anos ou mais: pensão vitalícia.
  • Para óbitos de 2015 a 2020 valem as idades originais da lei, com vitaliciedade a partir de 44 anos.

Exceções e acumulação com outros benefícios

Quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, a tabela de idades se aplica mesmo sem as 18 contribuições e os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão dura enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela. Quanto à acumulação, a Emenda 103 permite receber pensão junto com aposentadoria, mas, pelo art. 24, § 2º, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte do outro, calculada por faixas: 60% do que exceder um salário mínimo até dois, 40% entre dois e três, 20% entre três e quatro e 10% do que passar de quatro salários mínimos. Como a pensão é regida pela lei vigente na data do óbito, conforme a Súmula 340 do STJ, a data da morte define qual dessas regras se aplica.

Os documentos que vêm dos cartórios

Quase todo pedido de pensão começa por documentos de cartório. A certidão de óbito é lavrada no cartório de registro civil das pessoas naturais e traz dados que o INSS usa na análise, como a data e a causa da morte, o estado civil e, muitas vezes, o nome do companheiro ou companheira declarado. Erros nesses dados, como estado civil desatualizado ou ausência de menção à união, podem gerar exigência ou negativa, e às vezes é preciso pedir a retificação no próprio cartório antes do pedido. Também é do registro civil que vêm as certidões de casamento e de nascimento dos filhos, que provam o vínculo com quem faleceu. Vale pedir as certidões atualizadas, porque averbações como separação ou divórcio aparecem nelas. Quando a certidão traz informação incompleta sobre o companheiro, a retificação pode exigir documentos e, em alguns casos, um pedido ao juiz, e por isso esse ponto é conferido no início.

União estável formalizada em cartório

A união estável pode ser formalizada por escritura pública no tabelionato de notas ou, desde o Provimento 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, por termo declaratório lavrado no cartório de registro civil, a pedido dos dois companheiros. Esses documentos não são obrigatórios para a união existir, mas funcionam como prova material quando foram feitos em vida e dentro do período que a lei exige. Depois do óbito, o termo conjunto não pode mais ser lavrado, porque depende da declaração dos dois. Nesse caso, a união é provada pelos documentos do dia a dia do casal e, se necessário, reconhecida em ação judicial. A escritura feita pouco antes da morte também é analisada junto com os demais documentos, e não sozinha. Quando há filhos em comum, a certidão de nascimento costuma ser uma das provas mais fortes da convivência.

Documentos para o pedido pelo Meu INSS

  • Certidão de óbito e documento de identidade e CPF de quem faleceu.
  • Documento de identidade e CPF de cada dependente.
  • Certidão de casamento atualizada ou os documentos da união estável dos 24 meses anteriores ao óbito.
  • Certidão de nascimento dos filhos e, para filho inválido ou com deficiência, laudos e relatórios médicos.
  • Para pais e irmãos, os documentos que mostram a dependência econômica.
  • Carteiras de trabalho, carnês e o extrato do CNIS de quem faleceu, para conferir a qualidade de segurado.

Prazo para pedir e data de início do pagamento

A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas o prazo muda a data a partir da qual ela é paga. Pelo art. 74 da Lei 8.213/1991, se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, o pagamento conta da data da morte; depois disso, conta da data do pedido. Quando há mais de um dependente, o pedido feito por um deles não impede que outro se habilite depois, mas a habilitação posterior em regra só produz efeitos a partir dela. Por isso, reunir os documentos de todos os dependentes logo no início evita perder parcelas. Para quem já está fora desse prazo, o pedido continua cabível; o que muda é a data de início dos pagamentos, e por isso não vale esperar ter todos os documentos perfeitos para pedir.

Servidor municipal de Sorocaba: a pensão pelo regime próprio

Nem toda pensão é paga pelo INSS. Quando quem faleceu era servidor público efetivo do município de Sorocaba, a pensão é tratada pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais, administrado pela Funserv, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que mantém pensionistas e aposentados vinculados e tem sede na Rua Major João Lício, 265, no Centro. A Emenda Constitucional 103/2019 previu, no art. 23, § 8º, que as pensões de servidores estaduais e municipais seguem as normas anteriores à Reforma enquanto a legislação do respectivo regime próprio não for alterada. Isso quer dizer que as regras de cálculo e de duração podem ser diferentes das do INSS, e a análise parte da lei municipal e dos documentos que o próprio regime exige. Quem tem dúvida sobre qual regime paga a pensão pode começar pelos contracheques e pelo ato de aposentadoria do servidor, que indicam o vínculo.

Como eu atendo famílias de Sorocaba e de outras cidades

Quem procura um advogado de pensão por morte em Sorocaba costuma chegar num momento difícil, com documentos espalhados entre cartórios, empregadores e o INSS. Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, de segunda a quinta, das 10h às 17h, e também online: a certidão de óbito, as certidões de família e os documentos da união podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail. Confiro tudo antes do pedido e explico o que o INSS ou o regime próprio vai avaliar, sem prometer prazo nem resultado.

Direito Previdenciário

Outras situações em Direito Previdenciário

Cada situação tem explicação detalhada, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.

Contato

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Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando quem faleceu, quando e se o pedido já foi feito. Eu respondo pelo mesmo canal e explico os caminhos possíveis, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.

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