Certidão de óbito e documentos
Você envia a certidão de óbito, os documentos de quem faleceu e os que provam o vínculo familiar. Eu confiro o CNIS do segurado.
Para viúvas, viúvos, companheiros, filhos e outros dependentes que precisam pedir a pensão ou recorrer da negativa. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.
A pensão por morte depende de três pontos: a qualidade de segurado de quem faleceu, a condição de dependente de quem pede e os documentos que provam as duas coisas.
Desde 2019 a lei exige início de prova documental da união estável, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunhas sozinhas não bastam no INSS.
Quem estava desempregado ou tinha parado de contribuir pode ter mantido a qualidade de segurado por um tempo, o chamado período de graça. É preciso conferir as contribuições no CNIS.
Filhos até 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, têm dependência presumida. Pais e irmãos nas mesmas condições precisam provar que dependiam economicamente do segurado.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a pensão é calculada por cotas, e a duração para o cônjuge ou companheiro varia com a idade e com o tempo de casamento ou união.
Antes do pedido, você sabe quais provas o INSS vai analisar e o que ainda falta reunir.
Você envia a certidão de óbito, os documentos de quem faleceu e os que provam o vínculo familiar. Eu confiro o CNIS do segurado.
Explico se a qualidade de segurado e a dependência estão provadas e quais documentos ainda podem reforçar o pedido.
Faço o pedido pelo Meu INSS ou, se já houve negativa, o recurso ao Conselho de Recursos ou a ação na Justiça.
Acompanho exigências e prazos e aviso você sobre cada etapa, até a decisão final.
Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos em Sorocaba, com pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESA. Na pensão por morte, explico com calma cada documento pedido pelo INSS, porque a família costuma chegar num momento difícil. O atendimento é direto comigo, no escritório ou online.
Formação pela ESA, a Escola Superior de Advocacia da OAB.
Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.
Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. A família que preferir não se deslocar envia a certidão de óbito e os demais documentos pelo WhatsApp, e o atendimento segue online, também para quem mora fora de Sorocaba.
Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420
Segunda a quinta, das 10h às 17h
O que a lei prevê sobre quem recebe, quanto e por quanto tempo. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.
Perguntar no WhatsAppPerguntar no WhatsAppOs dependentes do segurado que faleceu: cônjuge ou companheiro e filhos até 21 anos, ou inválidos ou com deficiência. Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Pais e irmãos precisam provar a dependência econômica.
Pela regra da Reforma da Previdência de 2019, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a que teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Uma viúva sem outros dependentes recebe, em regra, 60%. Há regra própria quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Depende de o segurado ter pelo menos 18 contribuições e de o casamento ou a união ter pelo menos 2 anos. Sem esses requisitos, a pensão dura 4 meses. Com eles, o tempo varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito e passa a ser vitalício a partir da idade definida em lei.
Os motivos mais comuns são a falta de prova da união estável, a perda da qualidade de segurado de quem faleceu e a falta de prova da dependência econômica, no caso de pais e irmãos. A carta de decisão informa o motivo.
Há 30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível um novo pedido com mais provas ou uma ação na Justiça, onde testemunhas podem ser ouvidas. A escolha depende do motivo da negativa.
A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas a data de início muda. Se o pedido for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento conta da data da morte; depois disso, conta da data do pedido. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não (Lei 8.213/1991, art. 74). Para concedê-la, o INSS confere três pontos: se quem faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, se quem pede é dependente nos termos da lei e se os documentos apresentados provam as duas coisas. A pensão não exige um número mínimo de contribuições para existir, mas o número de contribuições e o tempo de casamento ou de união influenciam a duração para o cônjuge ou companheiro. Quando a pensão é negada, a carta de decisão aponta qual desses pontos não foi reconhecido. Os três motivos que mais aparecem são a perda da qualidade de segurado, a falta de prova da união estável e a falta de prova da dependência econômica de pais e irmãos. Cada um tem uma forma própria de prova.
Quem para de contribuir não perde a qualidade de segurado no dia seguinte. O art. 15 da Lei 8.213/1991 prevê o chamado período de graça, em que a proteção continua mesmo sem contribuições. A perda só ocorre no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês posterior ao fim desses períodos. Os principais são:
Desde a Lei 13.846/2019, o art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito, para provar a união estável e a dependência econômica. A prova exclusivamente testemunhal não é aceita, salvo em caso de força maior ou caso fortuito, conforme o regulamento. Na prática, isso significa que pelo menos um documento produzido nos dois anos anteriores à morte precisa ligar o casal. Para que a pensão dure além de 4 meses, também é preciso início de prova material de que a união existia há pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º). Documentos que costumam servir:
A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro e os filhos até 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, cuja dependência econômica é presumida (art. 16, § 4º). Os pais formam a segunda classe e os irmãos, nas mesmas condições dos filhos, a terceira. Para eles, a dependência precisa ser demonstrada, e a existência de dependente de uma classe anterior exclui as seguintes. A negativa mais comum aqui é a de mãe ou pai que dependia do filho falecido, mas não tem documentos que mostrem isso. A mesma exigência de início de prova material dos 24 meses vale para a dependência econômica. Comprovantes de que o segurado pagava aluguel, contas de consumo, plano de saúde ou medicamentos dos pais, transferências bancárias regulares e a indicação como dependente em cadastros ajudam a mostrar que a ajuda era necessária, e não eventual.
Com a carta de decisão em mãos, há 30 dias, contados da ciência, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Se o problema foi um documento que existe e não foi apresentado, pode ser mais adequado reunir a prova e fazer um novo pedido. Quando a prova material existe, mas precisa ser complementada por testemunhas, a ação na Justiça Federal permite ouvi-las. Antes de indicar qualquer caminho, confiro o CNIS de quem faleceu, os documentos do vínculo familiar e as datas, porque um único documento do período certo pode mudar a análise.
A Emenda Constitucional 103/2019, que fez a Reforma da Previdência, mudou o cálculo da pensão por morte. Pelo art. 23, a pensão equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Assim, um dependente recebe 60%, dois dependentes recebem 70%, e assim por diante. A base do cálculo também mudou: se o segurado não estava aposentado, a pensão parte do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria, que hoje é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição. Por isso, conferir o CNIS de quem faleceu é parte do trabalho, mesmo depois da concessão.
Pelo § 1º do art. 23 da Emenda 103, as cotas cessam com a perda da qualidade de dependente e não são revertidas aos demais. Antes da Reforma, quando um filho completava 21 anos, a parte dele passava para os outros dependentes; agora, a pensão diminui. A emenda preserva o valor de 100% enquanto restarem cinco ou mais dependentes. Na prática, a família precisa saber, desde a concessão, como o valor vai mudar com o tempo, por exemplo quando o filho mais novo atingir 21 anos e a cota dele se encerrar.
O § 2º do art. 23 traz regra própria quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria até o limite máximo de benefícios do Regime Geral; sobre a parte que passar desse limite, aplica-se a cota familiar de 50% mais 10 pontos por dependente. Se deixar de existir dependente nessa condição, o valor é recalculado pela regra geral (§ 3º). A condição de invalidez ou de deficiência pode ser reconhecida antes do óbito, por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com revisão periódica (§ 5º).
Para o filho, a cota individual da pensão cessa quando ele completa 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II). Uma dúvida frequente é a do filho que está na faculdade. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 643 em recurso repetitivo, firmou que não há base legal para prorrogar a pensão até os 24 anos para o estudante universitário, porque a lei previdenciária fixa o limite de forma expressa. Já o filho inválido ou com deficiência continua dependente enquanto durar essa condição, e a invalidez precisa ser anterior ao óbito do segurado. Essas datas entram no planejamento da família desde a concessão, porque, com o fim das cotas sem reversão, o valor total da pensão diminui a cada filho que deixa de ser dependente.
A duração para o cônjuge ou companheiro está no art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991. Se o óbito ocorrer antes de 18 contribuições mensais ou antes de 2 anos de casamento ou união estável, a pensão dura 4 meses. Cumpridos os dois requisitos, a duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. A lei autoriza a atualização dessas idades por ato ministerial (art. 77, § 2º-B), e a Portaria 424/2020 do Ministério da Economia fixou, para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a seguinte tabela:
Quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, a tabela de idades se aplica mesmo sem as 18 contribuições e os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão dura enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela. Quanto à acumulação, a Emenda 103 permite receber pensão junto com aposentadoria, mas, pelo art. 24, § 2º, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte do outro, calculada por faixas: 60% do que exceder um salário mínimo até dois, 40% entre dois e três, 20% entre três e quatro e 10% do que passar de quatro salários mínimos. Como a pensão é regida pela lei vigente na data do óbito, conforme a Súmula 340 do STJ, a data da morte define qual dessas regras se aplica.
Quase todo pedido de pensão começa por documentos de cartório. A certidão de óbito é lavrada no cartório de registro civil das pessoas naturais e traz dados que o INSS usa na análise, como a data e a causa da morte, o estado civil e, muitas vezes, o nome do companheiro ou companheira declarado. Erros nesses dados, como estado civil desatualizado ou ausência de menção à união, podem gerar exigência ou negativa, e às vezes é preciso pedir a retificação no próprio cartório antes do pedido. Também é do registro civil que vêm as certidões de casamento e de nascimento dos filhos, que provam o vínculo com quem faleceu. Vale pedir as certidões atualizadas, porque averbações como separação ou divórcio aparecem nelas. Quando a certidão traz informação incompleta sobre o companheiro, a retificação pode exigir documentos e, em alguns casos, um pedido ao juiz, e por isso esse ponto é conferido no início.
A união estável pode ser formalizada por escritura pública no tabelionato de notas ou, desde o Provimento 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, por termo declaratório lavrado no cartório de registro civil, a pedido dos dois companheiros. Esses documentos não são obrigatórios para a união existir, mas funcionam como prova material quando foram feitos em vida e dentro do período que a lei exige. Depois do óbito, o termo conjunto não pode mais ser lavrado, porque depende da declaração dos dois. Nesse caso, a união é provada pelos documentos do dia a dia do casal e, se necessário, reconhecida em ação judicial. A escritura feita pouco antes da morte também é analisada junto com os demais documentos, e não sozinha. Quando há filhos em comum, a certidão de nascimento costuma ser uma das provas mais fortes da convivência.
A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas o prazo muda a data a partir da qual ela é paga. Pelo art. 74 da Lei 8.213/1991, se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, o pagamento conta da data da morte; depois disso, conta da data do pedido. Quando há mais de um dependente, o pedido feito por um deles não impede que outro se habilite depois, mas a habilitação posterior em regra só produz efeitos a partir dela. Por isso, reunir os documentos de todos os dependentes logo no início evita perder parcelas. Para quem já está fora desse prazo, o pedido continua cabível; o que muda é a data de início dos pagamentos, e por isso não vale esperar ter todos os documentos perfeitos para pedir.
Nem toda pensão é paga pelo INSS. Quando quem faleceu era servidor público efetivo do município de Sorocaba, a pensão é tratada pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais, administrado pela Funserv, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que mantém pensionistas e aposentados vinculados e tem sede na Rua Major João Lício, 265, no Centro. A Emenda Constitucional 103/2019 previu, no art. 23, § 8º, que as pensões de servidores estaduais e municipais seguem as normas anteriores à Reforma enquanto a legislação do respectivo regime próprio não for alterada. Isso quer dizer que as regras de cálculo e de duração podem ser diferentes das do INSS, e a análise parte da lei municipal e dos documentos que o próprio regime exige. Quem tem dúvida sobre qual regime paga a pensão pode começar pelos contracheques e pelo ato de aposentadoria do servidor, que indicam o vínculo.
Quem procura um advogado de pensão por morte em Sorocaba costuma chegar num momento difícil, com documentos espalhados entre cartórios, empregadores e o INSS. Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, de segunda a quinta, das 10h às 17h, e também online: a certidão de óbito, as certidões de família e os documentos da união podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail. Confiro tudo antes do pedido e explico o que o INSS ou o regime próprio vai avaliar, sem prometer prazo nem resultado.
Cada situação tem explicação detalhada, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.

Para aposentados, pensionistas, dependentes e quem está perto de se aposentar
Explico o que o INSS avalia em cada pedido, confiro os documentos antes de pedir e acompanho o caso no próprio INSS ou na Justiça, quando for preciso.
Situações mais comuns

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando quem faleceu, quando e se o pedido já foi feito. Eu respondo pelo mesmo canal e explico os caminhos possíveis, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.
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