A carta de decisão vem antes de qualquer escolha
Toda negativa do INSS vem acompanhada de uma comunicação de decisão, disponível no Meu INSS, que indica o motivo do indeferimento. É esse motivo que define o caminho. Uma negativa por falta de qualidade de segurado pede uma análise diferente de uma negativa por perícia contrária, e as duas são diferentes de uma negativa por falta de documento. Antes de decidir entre recorrer, pedir de novo ou ir à Justiça, eu leio a carta, o processo administrativo completo, que pode ser baixado pelo Meu INSS, e o extrato do CNIS. Muitas vezes o problema está num detalhe: um vínculo que não aparece, uma data de início de doença fixada antes da filiação, uma exigência que não foi cumprida no prazo. Quem procura um advogado previdenciário em Sorocaba logo depois da negativa ganha tempo, porque o prazo de recurso já está correndo.
Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social
O recurso administrativo é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, órgão colegiado separado do INSS. O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999. O recurso é protocolado pelo Meu INSS, e o próprio INSS pode rever a decisão antes de enviar o processo ao julgamento. Em primeira instância, o caso é julgado por uma Junta de Recursos; em algumas situações, cabe ainda recurso às Câmaras de Julgamento. A vantagem do recurso é manter a data do pedido original como marco para os atrasados. A limitação é que a prova continua sendo, basicamente, documental: o Conselho não ouve testemunhas da mesma forma que o juiz, e uma nova perícia nem sempre acontece. Quando o recurso é bem fundamentado, ele também organiza a prova para uma eventual ação, porque os documentos e os argumentos ficam registrados no processo administrativo.
Novo requerimento com mais provas
Quando a negativa decorreu de falta de documento que a pessoa consegue reunir, um novo pedido pode ser mais adequado do que o recurso. O ponto de atenção é a data: o novo requerimento passa a ser o marco para o início do benefício, e os valores do período anterior, em regra, ficam para trás. Por isso, a escolha entre recurso e novo pedido não é automática. Depende do que falta, de quanto tempo se passou e de quanto o atraso pesaria no resultado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350, também deixou claro que fatos e documentos novos, nunca apresentados ao INSS, devem passar por novo requerimento administrativo antes de ir à Justiça. Antes de escolher, comparo o que se perde em atrasados com o tempo que o recurso costuma levar, e explico essa conta em linguagem simples.
Ação na Justiça e o prévio requerimento (Tema 350 do STF)
No RE 631.240, julgado com repercussão geral (Tema 350), o STF decidiu que, em regra, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes de propor a ação, porque sem ele não há conflito a ser resolvido. O Tribunal ressalvou as situações em que o entendimento do INSS é notória e reiteradamente contrário ao pedido, e os casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, salvo quando dependam de fato que o INSS não conheceu. Não é preciso esgotar a via administrativa, ou seja, não é obrigatório recorrer ao CRPS antes de ir à Justiça. Na ação, o juiz pode ouvir testemunhas e nomear perito, o que muda a força da prova. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 995, admite ainda a reafirmação da data de entrada do requerimento para o momento em que os requisitos foram preenchidos, mesmo durante o processo.
Como comparar os três caminhos
- Motivo da negativa: erro de análise favorece o recurso; documento que faltava pode pedir novo requerimento; divergência de prova, como perícia ou união estável, costuma ganhar com a instrução judicial.
- Data de início dos atrasados: o recurso e a ação preservam o pedido original; o novo requerimento, em regra, recomeça a contagem.
- Tipo de prova disponível: testemunhas e perícia independente pesam mais na Justiça.
- Prazo: o recurso tem 30 dias; a ação está sujeita à prescrição das parcelas de 5 anos.
- Risco de cada um, que eu explico antes de qualquer protocolo, sem prometer o que depende da decisão do INSS ou do juiz.
Documentos que costumam reforçar a revisão da negativa
- Cópia integral do processo administrativo, baixada pelo Meu INSS.
- Extrato do CNIS atualizado e carteiras de trabalho.
- Laudos, exames e relatórios médicos com descrição da limitação, nos benefícios por incapacidade.
- Certidões, comprovantes de endereço comum e outros documentos de vínculo, na pensão por morte.
- PPP e laudos técnicos, quando a discussão é tempo especial.
- Comunicação de decisão do INSS com a data de ciência, para conferir o prazo de recurso.