CNIS e carteiras de trabalho
Você envia o extrato do CNIS, as carteiras de trabalho e os carnês. Eu confiro vínculo por vínculo.
Para quem está perto de se aposentar e quer saber por qual regra e em que momento o pedido faz mais sentido. Escritório em Sorocaba e atendimento online para todo o Brasil.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, várias regras de transição valem ao mesmo tempo, e cada uma exige uma combinação diferente de idade, tempo de contribuição e pontos.
Quem está a poucos anos da aposentadoria precisa saber qual regra alcança primeiro e o que muda no valor se esperar um pouco mais.
Vínculos antigos, contribuições como autônomo e salários com erro precisam ser corrigidos antes do pedido, e não depois.
Períodos com exposição a agentes nocivos, trabalho rural ou tempo em regime próprio de servidor podem mudar a conta, cada um com a sua regra.
O planejamento mostra o efeito de cada escolha sobre a data e o cálculo do benefício, sem simular valor que dependa de dado ainda não conferido.
A conferência do histórico vem antes de qualquer conta. Só depois disso as regras são comparadas.
Você envia o extrato do CNIS, as carteiras de trabalho e os carnês. Eu confiro vínculo por vínculo.
Comparo as regras de transição que se aplicam ao seu histórico: pontos, idade mínima progressiva, pedágios de 50% e de 100% e a regra de idade.
Você entende quando cada regra é alcançada e o que muda no cálculo, em linguagem simples.
Quando você decidir pedir, faço o requerimento pelo Meu INSS e acompanho até a decisão.
Sou a Dra. Regina Célia Cavallaro, advogada há 22 anos em Sorocaba, com pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESA. No planejamento, a conferência do CNIS vem antes de qualquer conta, e eu explico cada regra até você entender por qual delas o pedido faz mais sentido.
Formação pela ESA, a Escola Superior de Advocacia da OAB.
Escritório próprio em Sorocaba, com atendimento direto comigo em todas as fases.
Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Atendo no escritório da Rua Barão de Cotegipe, 413, no Mangal, em Sorocaba, de segunda a quinta, das 10h às 17h. O planejamento também é feito online: o extrato do CNIS e as carteiras de trabalho chegam pelo WhatsApp ou por e-mail, de qualquer cidade do Brasil.
Rua Barão de Cotegipe, 413, 1º andar, Sala 4, Mangal, Sorocaba/SP, CEP 18040-420
Segunda a quinta, das 10h às 17h
As regras de transição e o que elas exigem em 2026. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.
Perguntar no WhatsAppPerguntar no WhatsAppÉ a análise do histórico de contribuições para descobrir quais regras de aposentadoria se aplicam ao seu caso, quando cada uma é alcançada e o que muda no cálculo. Começa pela conferência do CNIS e termina com a explicação das alternativas.
Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência. Quem começou a contribuir depois segue as regras permanentes, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Em 2026 a regra de pontos pede 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A regra da idade mínima progressiva pede 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Há ainda o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a regra de idade, cada um com requisitos próprios.
Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, 30 ou 35 anos de contribuição e um período adicional igual ao tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar esse tempo. O valor é calculado com 100% da média dos salários.
Não dá para responder com um número sem conferir o histórico. Desde 2019 o valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e, na maioria das regras, corresponde a 60% dessa média mais 2% por ano que passar de 15 anos de contribuição, para mulheres, ou de 20, para homens. Por isso a conferência do CNIS vem antes da conta.
Não. Quanto antes o CNIS é conferido, mais fácil é corrigir vínculos e contribuições com erro. Para quem ainda tem anos pela frente, o planejamento ajuda a decidir como contribuir.
A Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Para não mudar de uma vez as condições de quem já estava no INSS, ela criou regras de transição nos arts. 15, 16, 17, 18 e 20. Cada regra combina de um jeito diferente idade, tempo de contribuição e, em algumas, um período extra de trabalho. O segurado pode se aposentar pela regra que alcançar primeiro, mas a regra alcançada primeiro nem sempre é a que resulta no valor mais vantajoso. É por isso que o planejamento compara as cinco antes do pedido, com base no histórico real de contribuições e não numa estimativa.
Desde a reforma, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores (art. 26 da EC 103). Nas regras de pontos, de idade mínima progressiva e de idade, o benefício corresponde, em regra, a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. No pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, e costuma reduzir o valor de quem se aposenta mais jovem. No pedágio de 100%, o valor corresponde à média inteira. Por isso, esperar alguns meses para cumprir o pedágio de 100% pode compensar em um histórico e não fazer diferença em outro.
As regras de pontos, de idade mínima progressiva e do pedágio de 100% têm versões reduzidas para o professor que comprova tempo exclusivo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Quem tem deficiência segue a Lei Complementar 142/2013, que a reforma manteve. Já quem trabalhou exposto a agentes nocivos tem regra de transição própria para a aposentadoria especial. Como advogada de planejamento previdenciário em Sorocaba, recebo com frequência históricos que misturam mais de uma dessas situações, e cada período precisa ser enquadrado na regra que vale para ele antes de qualquer comparação de valor.
Imagine duas pessoas com a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. A primeira tinha contribuições altas no início da carreira e baixas no fim; a segunda, o contrário. Como a média passou a considerar todos os salários desde julho de 1994, a mesma regra de transição produz valores diferentes para as duas, e a regra que alcança primeiro a data pode não ser a que produz a média mais alta. Em outro cenário, quem estava a menos de dois anos do tempo mínimo na data da reforma pode escolher entre o pedágio de 50%, sem idade mínima mas com fator previdenciário, e esperar a regra de pontos ou o pedágio de 100%. Não existe resposta única: a comparação só faz sentido com o histórico real, conferido no CNIS, e com a projeção das datas em que cada requisito será cumprido. Por isso não simulo valor antes de conferir os dados, e explico o efeito de cada alternativa em linguagem simples.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne os vínculos de emprego, os salários e as contribuições de cada segurado. Pelo art. 29-A da Lei 8.213/1991, o INSS usa esses dados para calcular o benefício e reconhecer o tempo de contribuição. Na prática, o que não está no CNIS, ou está com pendência, tende a ficar fora da conta no pedido de aposentadoria. A mesma lei permite que o segurado peça, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão ou a retificação das informações, com os documentos que comprovem o que está sendo pedido. Fazer essa correção antes do pedido costuma ser mais simples do que discutir o cálculo depois que o benefício já foi concedido. Também por isso, o CNIS deve ser baixado na versão completa, com as remunerações, e não só o resumo de vínculos.
Desde a EC 103/2019, o mês com contribuição inferior ao salário mínimo não conta para o tempo de contribuição nem para a carência. O problema aparece em quem tem salários baixos em mais de um emprego, trabalha poucas horas ou recebe por comissão. O art. 29 da emenda permite três ajustes, sempre dentro do mesmo ano civil: complementar a contribuição até o mínimo, usar o valor que excedeu o mínimo em um mês para cobrir outro, ou agrupar contribuições menores de meses diferentes para formar meses completos. Como o ajuste tem prazo e regra própria, ele precisa ser avaliado mês a mês no extrato, e não pelo total do ano. Para quem ainda está contribuindo, a conferência anual evita que o problema se acumule. Para quem já parou, o ajuste de anos encerrados costuma ter alcance menor, e o efeito dos meses que não contam precisa entrar na comparação das regras de transição, porque pode adiar a data em que um requisito é cumprido.
Comparo o extrato completo do CNIS, com as remunerações, com cada carteira de trabalho e com os carnês. Para cada vínculo, confiro datas de entrada e saída, salários mês a mês e indicadores de pendência. O que estiver faltando ou com erro vira uma lista de pedidos de acerto, cada um com o documento que o sustenta, feita pelo Meu INSS. Só depois disso comparo as regras de transição, porque um único vínculo corrigido pode antecipar a data de uma regra ou mudar a média. Quando não há documento suficiente, explico o que pode ser feito e o que fica fora do alcance, sem contar com período que a prova não sustenta. Esse trabalho costuma levar mais tempo do que a própria comparação das regras, mas é ele que dá segurança à escolha.
Quem contribuiu como contribuinte individual, como microempreendedor individual ou como facultativo precisa de atenção própria. Contribuições pelo plano simplificado, com alíquota reduzida, contam para a aposentadoria por idade, mas não entram nas regras que exigem tempo de contribuição sem que a diferença seja complementada, com juros, quando cabível. Já o contribuinte individual que presta serviço a empresa tem a contribuição descontada pela tomadora, e o recolhimento que faltou pode ser discutido com prova da prestação do serviço. Também é comum encontrar guias pagas com código errado ou competências pagas em atraso sem o reconhecimento da filiação anterior. Cada uma dessas situações tem tratamento diferente no INSS, e é por isso que, no planejamento, a conferência das contribuições individuais vem antes da conta das regras: o tempo que parece existir no extrato pode não ser o tempo que o INSS vai reconhecer no pedido.
A Constituição Federal, no art. 201, § 9º, permite somar, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição no INSS e o tempo em regime próprio de servidor público, com compensação financeira entre os regimes. A Lei 8.213/1991 trata dessa contagem recíproca nos arts. 94 a 96. É a situação de quem trabalhou com carteira assinada e depois passou em concurso, ou de quem foi servidor e voltou para a iniciativa privada. O tempo não se perde quando a pessoa muda de regime, mas ele não migra sozinho: precisa ser certificado por um regime e averbado no outro. Também é comum encontrar pessoas que trabalharam ao mesmo tempo em um cargo público e em um emprego privado. Nesse caso, cada regime pode conceder a sua aposentadoria com o seu próprio tempo, e a contagem recíproca não é o caminho, porque períodos concomitantes não se somam. Para o servidor, a pergunta prática é qual tempo levar e qual deixar, e essa escolha merece cálculo antes do pedido.
Em Sorocaba, a previdência dos servidores públicos municipais é administrada pela FUNSERV, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que se apresenta como fundação municipal criada em 1993 e responsável pela seguridade desses servidores. É ela que concede as aposentadorias e pensões do regime próprio do município. Quem é servidor municipal e quer levar para lá o tempo trabalhado com carteira assinada lida, portanto, com dois órgãos: o INSS, que certifica o tempo do regime geral, e a FUNSERV, que recebe e averba esse tempo no regime próprio. Como advogada previdenciária em Sorocaba, eu oriento a pessoa a reunir os documentos dos dois lados antes de qualquer pedido. Antes do pedido, vale reunir o histórico funcional e conferir se algum período privado já foi averbado no passado.
O pedido de CTC ao INSS é feito pelo Meu INSS, no serviço próprio de certidão de tempo de contribuição, ou pelo telefone 135. O INSS certifica os períodos que constam do CNIS e os que forem reconhecidos com documentos. Por isso, a conferência do CNIS vem antes: período com pendência tende a ficar fora da certidão, e corrigir depois exige novo pedido. Quando a certidão é emitida, ela é apresentada ao regime próprio para averbação. O caminho inverso também existe: o ex-servidor que voltou ao INSS pede a certidão ao regime próprio em que trabalhou. O tempo de análise depende do volume do INSS e da quantidade de períodos a conferir, e por isso o pedido costuma ser feito com antecedência em relação à data pretendida para a aposentadoria.
Depois de emitida, a certidão do INSS é apresentada ao regime próprio, que faz a averbação, isto é, registra aquele tempo na vida funcional do servidor para fins de aposentadoria. A compensação financeira entre os regimes, prevista no art. 94 da Lei 8.213/1991, acontece entre os órgãos e não depende de pagamento do servidor. O que depende dele é a escolha: o tempo levado para o regime próprio deixa de poder ser usado no INSS, e o tempo averbado que gerou vantagem remuneratória no serviço público não pode ser desaverbado depois, pelo art. 96, VIII, da mesma lei. Por isso a decisão de levar ou não um período de um regime para outro precisa ser tomada sabendo em qual deles a aposentadoria vai ser pedida e por qual regra. Quem tem pouco tempo de carteira assinada e longa carreira pública costuma ter um cenário; quem tem o contrário, outro.
Cada situação tem explicação detalhada, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.

Para aposentados, pensionistas, dependentes e quem está perto de se aposentar
Explico o que o INSS avalia em cada pedido, confiro os documentos antes de pedir e acompanho o caso no próprio INSS ou na Justiça, quando for preciso.
Situações mais comuns

Mande uma mensagem pelo WhatsApp com a sua idade, o tempo aproximado de contribuição e, se tiver, o extrato do CNIS. Eu respondo pelo mesmo canal e explico os próximos passos, sem prometer prazo e sem prometer resultado. Atendimento presencial em Sorocaba e online para todo o Brasil.
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